O governo federal instituiu oficialmente o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (REARP), que inclui explicitamente criptoativos entre os bens para regularização. Os investidores terão 90 dias, contados a partir de 21 de novembro de 2025, para aderir ao programa e declarar ativos digitais mantidos no Brasil ou no exterior até 31 de dezembro de 2024.
Para quem investe em criptomoedas, a Lei 15.265/2025 representa uma oportunidade única para “limpar” a situação perante o fisco. Apesar da alíquota efetiva de 30% (imposto mais multa), a possibilidade de regularização sem risco penal torna o REARP atraente para muitos investidores. A segurança jurídica oferecida pelo programa é particularmente valiosa para quem temia declarar seus ativos por receio de acusações de ocultação patrimonial.
A flexibilidade no pagamento é outro ponto relevante, especialmente para contribuintes com criptomoedas de valor significativo, mas com limitações de fluxo de caixa. É importante destacar, porém, que a opção pelo REARP implica tributação definitiva, sem possibilidade de restituição de valores pagos posteriormente.
De acordo com o REARP, sancionada na última sexta-feira (21), a regularização de criptoativos seguirá as seguintes regras:
A adesão ao REARP é feita mediante declaração específica à Receita Federal, com descrição detalhada dos ativos e comprovação de origem lícita. O programa também garante a remissão de créditos tributários relacionados a obrigações não cumpridas até dezembro de 2024.
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O lançamento do REARP ocorre em um momento de significativo aperto regulatório sobre o mercado de criptoativos no Brasil. Duas semanas antes da sanção do programa de regularização, o Banco Central publicou seu marco regulatório para criptomoedas, que inclui uma medida especialmente impactante: a obrigação de que as exchanges identifiquem e reportem ao BC os titulares de carteiras privadas (autocustodiadas).
As Resoluções BCB nºs 519, 520 e 521, que entram em vigor em fevereiro de 2026, representam o regime mais abrangente já estabelecido para o setor. Pela nova regulação, as prestadoras de serviços de ativos virtuais deverão implementar processos para verificar a origem e o destino dos recursos em carteiras privadas, compartilhando essas informações com o Banco Central – que, por sua vez, as repassará à Receita Federal.
Paralelamente, o Ministério da Fazenda anunciou em novembro que publicará em breve norma específica para combater o uso de criptomoedas por organizações criminosas. A estratégia inclui a criação de uma delegacia especializada na Receita Federal para crimes financeiros complexos.
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