A Comissão Mista da MP (medida provisória) 1.308, que trata do LAE (Licenciamento Ambiental Especial), aprovou nesta 3ª feira (2.dez.2025) o relatório do deputado Zé Vitor (PL-MG). O parecer passou com apenas um voto contrário, do deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ). A expectativa é que o texto seja analisado ainda hoje pelos plenários da Câmara e do Senado, antes do prazo final de vigência da medida, que expira na 6ª feira (5.dez).
O relatório mantém o desenho proposto pelo governo para a licença especial, destinada a empreendimentos classificados como estratégicos. Uma das principais decisões foi preservar o modelo trifásico de licenciamento ambiental:
O governo havia rejeitado, ao editar a MP, a adoção de um processo monofásico, que concentraria todas as etapas em uma única autorização e aceleraria a emissão da licença. Esse modelo constava da nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental aprovada pelo Congresso, mas foi vetado por Lula por considerar que o formato reduziria garantias socioambientais.
A MP foi enviada no mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou 63 trechos da nova Lei Geral do Licenciamento. Parte dessas regras voltou a valer na semana passada, depois de o Congresso derrubar os vetos. A discussão sobre a LAE, porém, ficou de fora da sessão, porque a modalidade seria tratada especificamente na MP relatada por Zé Vitor.
O parecer incorporou ajustes pontuais ao texto original, seguindo a lógica de acelerar o trâmite de projetos estratégicos sem abrir mão das exigências básicas do licenciamento. Entre mudanças feitas pelo relator está a reafirmação de que o prazo máximo para análise da LAE será de 1 ano, limite estabelecido pelo governo.
Zé Vitor também manteve a diretriz de que a lista de empreendimentos aptos a solicitar a licença especial será definida pelo Conselho de Governo. O mecanismo é visto por congressistas como uma forma de destravar obras consideradas estratégicas, incluindo projetos de exploração na Foz do Rio Amazonas.
O relatório reafirmou ainda que determinados empreendimentos não poderão recorrer à LAC (licenciamentos simplificados por adesão e compromisso). Entre os casos vedados estão:
projetos minerários;
remoção ou realocação de população em áreas de preservação permanente, terras indígenas e territórios quilombolas;
empreendimentos em áreas contaminadas.
O relatório também reinseriu trechos que haviam sido vetados por Lula e restabelecidos pelo Congresso na semana passada. Entre eles está a dispensa de licenciamento para dragagens de manutenção em hidrovias e vias naturalmente navegáveis, com a condição de que instalações portuárias passem por licenciamento prévio para que a manutenção futura seja liberada.
O texto ainda permite o uso de estudos ambientais anteriores e de informações de monitoramento remoto, desde que compatíveis com o novo empreendimento.


