Advogados alegam que a ausência do ministro, que agora está na 2ª Turma do STF, é um "prejuízo contra a defesa"Advogados alegam que a ausência do ministro, que agora está na 2ª Turma do STF, é um "prejuízo contra a defesa"

Filipe Martins pede que Fux participe do julgamento do núcleo 2

2025/12/08 23:38
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A defesa de Filipe Martins ex-assessor de Jair Bolsonaro (PL), pediu nesta 2ª feira (8.dez.2025) que o ministro Luiz Fux participe do julgamento dos réus do núcleo 2 da denúncia de golpe de Estado. Os advogados afirmam que a ausência do magistrado é um “prejuízo contra a defesa”, uma vez que ele foi o único a votar pela absolvição do ex-presidente e dos demais réus do núcleo 1.

Ao apresentar a questão de ordem, a defesa argumentou que todos os 5 núcleos denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) estão diretamente vinculados a um mesmo inquérito da PF (Polícia Federal).

“Para que seja assegurado a este peticionante o direito de ser julgado pelo colegiado completo que julgou os Núcleos 1 e 4, ações penais conexas e oriundas do mesmo inquérito, por vinculação do ministro Luiz Fux ao colegiado que realizou esses julgamentos”.

Sendo o único ministro da 1ª Turma a votar contra a condenação dos réus por golpe de Estado, Fux pediu transferência para a 2ª Turma depois da aposentadoria antecipada do ministro Luís Roberto Barroso. Com a sua transferência, Fux não participou do julgamento que condenou os réus do núcleo 4, em 21 de outubro. 

Na petição, a defesa faz menção a um pronunciamento de Fux em que ele afirmou que tinha a pretensão de continuar julgando os processos pendentes da ação do golpe, mesmo depois do pedido de transferência de turma.

“Antes de qualquer apreciação de mérito, impõe-se reconhecer que a composição do órgão julgador é questão antecedente lógica ao próprio exercício da jurisdição, conforme reiterado pela jurisprudência desta Corte em casos de suspeição, impedimento e definição de competência”, afirmou.

Os advogados pedem que o julgamento, previsto para começar na 3ª feira (9.dez), seja adiado enquanto a questão de ordem não for apreciada pelos ministros da 1ª Turma.

SEM ENTREVISTAS

Alexandre de Moraes proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O magistrado não elaborou o que entende ser um “risco de tumulto”. Leia a íntegra da decisão de julho de 2025 (PDF – 145 kB).

O pedido do Poder360 foi protocolado no STF em 12 de março de 2025. No requerimento, este jornal digital alegou que a realização da entrevista não é inconciliável com o devido respeito às medidas cautelares impostas (leia mais abaixo quais são) e diz haver interesse público.

O Poder360 declarou também que a autorização para a realização da entrevista é uma “medida essencial para atender ao inegável interesse público envolvido e calcada na liberdade de imprensa e de informação, resguardando ainda a igualdade de tratamento entre os réus”. Moraes não respondeu a esse argumento apresentado, sobre haver necessidade de “igualdade de tratamento entre os réus”.

“É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente. […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todas os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado. […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, argumentou o Poder360 no pedido que foi indeferido por Moraes.

Este jornal digital apresentou recurso à 1ª Turma. A ação ainda aguarda julgamento. 


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