Associações dos setores de combustíveis, energia e logística também fazem apelo para que os deputados não alterem o textoAssociações dos setores de combustíveis, energia e logística também fazem apelo para que os deputados não alterem o texto

Setor de infra pede aprovação integral do PL do devedor contumaz

2025/12/09 00:20
Leu 3 min
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Associações empresariais e setoriais dos segmentos de combustíveis, energia, infraestrutura e logística divulgaram nesta 2ª feira (8.dez.2025) posicionamento em apoio à aprovação célere e sem alterações do texto do PLP (Projeto de Lei Complementar) 125 de 2022 – que pune os devedores contumazesAfirmam que o projeto é resultado de anos de debate entre o setor produtivo, o Congresso Nacional e as administrações fazendárias.

“A proposta, amplamente debatida e amadurecida ao longo de anos de diálogo, estabelece um marco equilibrado e inovador para as relações entre Fisco e contribuinte. Sua aprovação na redação atual representa o caminho mais rápido, seguro e eficaz para promover segurança jurídica, competitividade leal e responsabilidade tributária em todo o país”, afirmam. Leia a íntegra do arquivo (PDF – 102 kB).

Eis os signatários da carta:

  • Abegas (Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado);
  • ANTF (Associação Nacional dos Transportes Ferroviários);
  • ABTP (Associação Brasileira dos Terminais Portuários);
  • Abrasca (Associação Brasileira das Companhias Abertas);
  • Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo);
  • IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo);
  • ICL (Instituto Combustível Legal);
  • Inté (Instituto Brasileiro de Transição Energética);
  • MoveInfra Sindicom (Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes);
  • Unica (União das Indústrias da Cana-de-Açúcar).

Segundo as associações, a proposta diferencia o perfil do devedor contumaz do contribuinte de boa-fé, “que enfrenta dificuldades momentâneas ou litígios legítimos”. A distinção, dizem, é essencial para combater práticas de evasão, evitar concorrência desleal e proteger quem cumpre obrigações fiscais.

As representações afirmam que a ausência de regras uniformes para definir o que é o devedor contumaz favorece agentes que atuam à margem da lei e, em alguns casos, se associam a estruturas criminosas que utilizam a inadimplência tributária como forma de financiamento. 

Leia os principais pontos do projeto:

  • torna-se devedor contumaz aquele que acumula dívida acima de R$ 15 milhões sem justificativa;
  • inadimplência temporária ou discussões judiciais não caracterizam mais contumácia;
  • o Fisco ganha o poder de suspender o CNPJ de empresas classificadas como contumazes e paralisar suas atividades;
  • empresas contumazes ficam proibidas de pedir recuperação judicial, participar de licitações públicas ou receber benefícios fiscais;
  • Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) e Ministério Público poderão agir em cooperação para rastrear fraudes e desvios;
  • empresas “boas pagadoras” podem ter reduções de multas, advertências em vez de penalidades e prioridade em operações de caráter internacional, além de um bônus de adimplência fiscal, correspondente ao desconto de 1% no pagamento à vista do valor devido da CSLL.
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