Ministro do STF decidiu que as emendas de bancada para pagamento de pessoal precisam seguir critérios de rastreabilidadeMinistro do STF decidiu que as emendas de bancada para pagamento de pessoal precisam seguir critérios de rastreabilidade

Dino diz que emendas de bancada devem seguir regras de transparência

2025/12/09 01:26
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O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou nesta 2ª feira (8.dez.2025) que as emendas de bancada para a área da saúde deverão seguir os critérios de transparência. A decisão define que os valores deverão ser publicados no Portal da Transparência com a indicação dos beneficiários das emendas.

Em junho, o Congresso Nacional havia editado resolução para autorizar que as emendas de comissão e de bancada fossem usadas para o custeio de despesas com pessoal da área de saúde.

Na decisão, Dino afirma que o tema é “debate de elevada relevância constitucional” porque o uso de emendas individuais é proibido para financiar o pagamento de pessoal. Ele diz também que a vedação às emendas individuais se dá pelo “caráter voluntário e transitório dos recursos”. Leia a íntegra (PDF – 166 kB).

O ministro diz que se há vedação para as emendas individuais, “é de se cogitar” que a mesma lógica seja aplicada às emendas de comissão e de bancada.

No entanto, afirma que o questionamento deverá ocorrer em ações específicas, uma vez que a ADPF (Arguição por Descumprimento de Preceito Fundamental) 854, que Dino herdou da ministra aposentada Rosa Weber, já trata da transparência e da rastreabilidade dos recursos.

“Determino que a eventual utilização de emendas coletivas (‘de comissão’ e ‘de bancada’) para despesas com pessoal da saúde observe rigorosamente os deveres de transparência e rastreabilidade”, afirmou.

EDUARDO E RAMAGEM

Em 8 de outubro, o ministro proibiu o Executivo de receber, analisar ou executar quaisquer novas emendas parlamentares apresentadas pelos deputados Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ). 

Na decisão, o ministro afirma ser “evidentemente abusivo que parlamentares fujam do território nacional para deliberadamente se subtraírem ao alcance da jurisdição da Suprema Corte e sigam ‘exercendo’ os seus mandatos”. Segundo ele, a Constituição não admite que um deputado atue de forma permanente no exterior.

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