Ministro autorizou novo material enviado pela defesa, mas manteve impedimento a vídeo e imagens considerados “impertinentes”Ministro autorizou novo material enviado pela defesa, mas manteve impedimento a vídeo e imagens considerados “impertinentes”

Moraes libera slides de Filipe Martins após veto inicial no STF

2025/12/09 06:45
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), liberou nesta 2ª feira (8.dez.2025) a maioria do material audiovisual que a defesa de Filipe Martins, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), pretende usar na sustentação oral no julgamento do núcleo 2 da ação sobre a tentativa de golpe. Leia a íntegra (PDF – 115 kB). 

A autorização se deu depois de Moraes ter vetado a 1ª versão dos slides e determinado que os advogados reapresentassem o conteúdo até as 15h desta 2ª feira (8.dez). O julgamento de Martins e de outros 5 réus está marcado para começar na 3ª feira (9.dez), às 9h (horário de Brasília).

Na decisão publicada na 6ª feira (5.dez) e comunicada à defesa no sábado (6.dez), Moraes disse que o material tinha “caráter irrelevante, impertinente ou tumultuário”. O ministro citou precedentes do STF e disse que os slides não atendiam aos critérios técnicos exigidos.

“Os materiais audiovisuais encaminhados pelas Defesas de Fernando de Sousa Oliveira, Mário Fernandes e Marília Ferreira de Alencar são pertinentes e relevantes, diferentemente do material apresentado pela Defesa de Filipe Garcia Martins Pereira que é parcialmente impertinente, constituindo-se de diversos documentos e imagens que não estão juntadas aos autos e não dizem respeito ao objeto da presente Ação Penal 2.693/DF, nem tampouco com as teses defensivas trazidas nas alegações finais”, escreveu. 

Em nota, a equipe de Martins disse que Moraes estaria exercendo uma “tutela indevida da advocacia” e analisando o mérito do conteúdo, e não apenas sua forma técnica. Os defensores alegam que tudo o que foi incluído nos slides consta nos autos.

No despacho desta 2ª feira (8.dez), porém, Moraes aceitou o novo conjunto de slides, com exceção de 1 vídeo e de 3 imagens. 

“Autorizo, nos termos do art. 21, §1º, do regimento interno do Supremo Tribunal Federal, a utilização do material audiovisual previamente encaminhado pela defesa de Filipe Garcia Martins Pereira, com exceção do vídeo de fl. 10 e as imagens de fls. 4, 11 e 23, por serem documentos de caráter irrelevante, impertinente ou tumultuário”, concluiu. 

SEM ENTREVISTAS

Alexandre de Moraes proibiu Filipe Martins de dar entrevista ao Poder360 “a fim de evitar o risco de tumulto neste momento processual”. O magistrado não elaborou o que entende ser um “risco de tumulto”. Leia a íntegra da decisão de julho de 2025 (PDF – 145 kB).

O pedido do Poder360 foi protocolado no STF em 12 de março de 2025. No requerimento, este jornal digital alegou que a realização da entrevista não é inconciliável com o devido respeito às medidas cautelares impostas (leia mais abaixo quais são) e diz haver interesse público.

Poder360 declarou também que a autorização para a realização da entrevista é uma “medida essencial para atender ao inegável interesse público envolvido e calcada na liberdade de imprensa e de informação, resguardando ainda a igualdade de tratamento entre os réus”. Moraes não respondeu a esse argumento apresentado, sobre haver necessidade de “igualdade de tratamento entre os réus”.

“É preciso diferenciar a atividade jornalística a ser realizada por um veículo de imprensa profissional e competente ao divulgar uma entrevista de manifesto interesse público e eventual comunicação do investigado com terceiros que se enquadre como violação de medida cautelar vigente. […] É evidente que o investigado deve ter ciência de todas as suas obrigações perante este STF e diante da apuração que está em curso. Ele deve, portanto, ao conceder a entrevista, respeitar todas os termos de todas as cautelares impostas. E, se assim não o fizer, certamente deve ser responsabilizado. […] Não obstante, privá-lo de toda e qualquer manifestação –de inegável interesse público, frisa-se– não nos parece a opção certeira. Representa a imposição de um silêncio que pode ser enquadrado como censura prévia –censura esta que, tantas vezes, o Supremo Tribunal Federal repudiou ao longo da história”, argumentou o Poder360 no pedido que foi indeferido por Moraes.

Este jornal digital apresentou recurso à 1ª Turma. A ação ainda aguarda julgamento.


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