Proposta aborda veículos terrestres em geral e se soma a mudanças da reforma tributária de 2023; isenção do IPVA começa a valer em 2026Proposta aborda veículos terrestres em geral e se soma a mudanças da reforma tributária de 2023; isenção do IPVA começa a valer em 2026

Congresso promulga PEC que isenta de IPVA carros com mais de 20 anos

2025/12/10 03:41
Leu 2 min
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O Congresso Nacional promulgou nesta 3ª feira (9.dez.2025) a Emenda Constitucional 137, que isenta do pagamento de IPVA (Impostos sobre a Propriedade de Veículos Automotores) os veículos terrestres com mais de 20 anos. A medida começa a valer no início de 2026.

O texto é resultado da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) 72 de 2023, de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), aprovada pela Câmara dos Deputados com 412 votos favoráveis, e pelo Senado, em 2 turnos, com 65 votos a favor.

Para o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), a promulgação da PEC foi “um esforço conjunto do Congresso Nacional para facilitar a vida do povo brasileiro”. Segundo dados do Ministério dos Transportes, cerca de 39 milhões de veículos serão contemplados com a mudança na Constituição.

Segundo Cleitinho, a medida servirá para direcionar dinheiro que iria para o caixa do Estado para o “bolso da população”. “Eu sou o Robin Wood mineiro! Tiro o dinheiro do rico para dar para o pobre”, afirmou em vídeo divulgado em suas redes sociais.

IMPACTO

Cada unidade da federação define a alíquota do imposto para o tempo de fabricação e para o tipo de veículo. O maior impacto da alteração tributária será em Estados sem definição de isenção por tempo de fabricação, como Minas Gerais, Pernambuco, Tocantins, Alagoas e Santa Catarina.

Só em Pernambuco, o impacto anual da isenção do IPVA será de aproximadamente R$ 64 milhões, segundo o Detran-PE (Departamento de Trânsito).

VEÍCULOS CONTEMPLADOS pela isenção do IPVA

A emenda promulgada contempla:

  • carros de passeio,
  • caminhonetes;
  • veículos mistos. 

Não se aplica a:

  • micro-ônibus;
  • ônibus;
  • reboques;
  • semirreboques.

Além disso, as mudanças da PEC se somam às isenções aplicadas depois da reforma tributária de 2023, que zerou o IPVA para:

  • aeronaves agrícolas;
  • embarcações de transporte aquaviário;
  • embarcações de pesca;
  • plataformas móveis;
  • tratores;
  • máquinas agrícolas.

Esta reportagem tem como co-autor o estagiário de jornalismo Davi Alencar, sob a supervisão do editor-assistente Lucas Fantinatti.

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