Novo marco regulatório atualiza regras em vigor há mais de 20 anos e reorganiza sistema de fiscalizaçãoNovo marco regulatório atualiza regras em vigor há mais de 20 anos e reorganiza sistema de fiscalização

ANTT atualiza regras do transporte interestadual de ônibus

2025/12/19 09:42
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A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta 5ª feira (18.dez.2025) um novo marco regulatório para o transporte rodoviário interestadual de passageiros. Ficam definidas a atualização de regras em vigor há mais de 20 anos e a reorganização do sistema de fiscalização, sanções e medidas administrativas aplicáveis às empresas que operam linhas de ônibus.

As mudanças constam na Resolução nº 6.074/2025, na Instrução Normativa nº 41/2025 e na Deliberação nº 494/2025, publicadas no DOU (Diário Oficial da União). A ANTT afirma que a revisão foi necessária para adequar a regulação às mudanças legais recentes e à evolução do serviço.

As normas valem para o transporte prestado sob regime de autorização e não alteram critérios de entrada ou saída de mercado nem o modelo concorrencial do setor.

MUDANÇAS

A fiscalização da ANTT vai será diversificada, com respostas mais inteligentes e rápidas. Empresas com histórico de problemas graves ou repetidos terão maior rigor da agência, enquanto operadores que seguem as regras e têm bom desempenho podem receber apenas advertências em casos leves. A ideia é evitar que infrações pequenas parem viagens e focar em situações que realmente colocam passageiros em risco

A fiscalização poderá ocorrer de forma remota, à distância ou presencial. Infrações leves podem resultar em advertência ou medidas educativas, especialmente para empresas bem avaliadas no IQT (Índice de Qualidade do Transporte). Casos mais graves seguem sujeitos a multas, suspensão ou cassação da autorização.

O novo marco também organiza as infrações em 8 níveis de gravidade e detalha, de forma exemplificativa, os fatos que podem gerar cada penalidade. A medida busca reduzir interpretações subjetivas e aumentar a previsibilidade regulatória.

Além das sanções, a resolução reforça medidas administrativas voltadas à proteção imediata do passageiro, como retenção de veículos em más condições, transbordo obrigatório para garantir a continuidade da viagem e interdição de pontos de venda irregulares.

Segundo a ANTT, o processo de revisão foi discutido ao longo de mais de uma década e incluiu audiência pública, análise de impacto regulatório e avaliação jurídica da Procuradoria Federal junto à reguladora.

Eis as principais mudanças:

  • Fiscalização por risco: ações passam a considerar dados, histórico e desempenho das empresas de ônibus;
  • Infrações organizadas: condutas são classificadas em 8 níveis de gravidade;
  • Mais previsibilidade: norma detalha exemplos de fatos que geram penalidades;
  • Sanções proporcionais: advertências e medidas educativas para infrações leves e punições mais duras para casos graves;
  • Proteção ao passageiro: previsão de transbordo obrigatório, retenção de veículos e interdição de pontos irregulares.
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