O laudo pericial da PF (Polícia Federal), concluído na 6ª feira (19.dez.2025), recomenda que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) seja submetido a uma herniorrafia inguinal convencional bilateral. O documento diz que o quadro clínico é agravado por “soluços incoercíveis“, que atingem uma frequência de até 40 episódios por minuto, prejudicando o sono e a alimentação do ex-chefe do Executivo.
Depois da entrega da perícia ao STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Alexandre de Moraes autorizou que Bolsonaro seja submetido a cirurgia. Em sua decisão, Moraes determinou que a defesa do ex-presidente se manifeste em 24 horas sobre a “programação e data pretendidas para a realização da cirurgia eletiva”. Leia a íntegra (PDF – 542 kB).
Segundo o laudo e protocolos médicos para o caso, a cirurgia indicada é a técnica convencional (aberta). O procedimento consiste nos seguintes passos:
Por causa da condição de Bolsonaro, os peritos também sugerem que a cirurgia seja acompanhada de um bloqueio do nervo frênico. Este procedimento consiste na aplicação de anestésicos no nervo responsável pelo diafragma para interromper os soluços e assegurar que o esforço abdominal não rompa os pontos ou a tela depois da operação.
Os médicos explicam que a persistência dos soluços nos últimos 7 meses foi o que agravou o quadro, transformando a hérnia em bilateral. O esforço repetitivo de contração do diafragma aumenta a pressão interna do abdômen, o que, segundo o laudo, gera um risco de “encarceramento” da hérnia —quando o tecido fica preso e pode sofrer necrose, transformando o caso em uma emergência.
Embora a junta médica da PF classifique a cirurgia como eletiva (programada), o relatório enfatiza a necessidade de realização “o mais breve possível”. A recomendação visa cessar o “sofrimento físico do periciado”, que apresenta sinais de aspiração pulmonar e tosse crônica por causa do refluxo associado ao quadro.
Ao negar a prisão domiciliar, Moraes argumentou que o caráter eletivo da cirurgia não justifica a alteração do regime de cumprimento de pena. Bolsonaro, que cumpre pena de 27 anos e 3 meses em regime fechado por tentativa de golpe de Estado, havia solicitado a conversão da prisão em domiciliar alegando agravamento do seu estado de saúde.
O magistrado destacou que a assistência médica necessária pode ser prestada dentro das normas de execução penal vigentes. “O atendimento médico deve adequar-se aos horários da Superintendência Regional da Polícia Federal no Distrito Federal (…) e não o contrário”, escreveu o ministro ao indeferir também um pedido de alteração nos horários de fisioterapia do ex-presidente.
Com a autorização concedida, a defesa de Bolsonaro deverá agora apresentar a programação e a data pretendida para a cirurgia. Após esta manifestação, a PGR (Procuradoria Geral da República) terá 24 horas para emitir um parecer final antes que o deslocamento para o hospital seja coordenado pela PF.
Leia mais:


