Nova norma exige identificação genética de presos em regime fechado e amplia hipóteses na fase processualNova norma exige identificação genética de presos em regime fechado e amplia hipóteses na fase processual

Lula sanciona lei de coleta obrigatória de DNA de condenados

2025/12/23 05:30
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta 2ª feira (22.dez.2025) a lei nº 15.295, que altera a Lei de Execução Penal e a Lei de Identificação Criminal para ampliar e detalhar regras sobre a coleta de DNA (material genético) na identificação criminal. Eis a íntegra (PDF – 123 kB).

A nova legislação torna obrigatória a identificação do perfil genético de condenados à pena de reclusão em regime inicial fechado no momento do ingresso no sistema prisional. A coleta deverá ser feita por técnica adequada e indolor, por agente público treinado, e obedecer aos procedimentos de cadeia de custódia estabelecidos em lei.

O texto determina que a amostra biológica coletada poderá ser utilizada exclusivamente para fins de identificação criminal, sendo vedadas práticas como a fenotipagem genética. Depois da elaboração do perfil genético, a amostra deverá ser descartada imediatamente, mantendo-se apenas material suficiente para eventual contraperícia.

A lei também amplia as hipóteses em que a identificação criminal com coleta de DNA pode ser determinada ainda na fase processual. Entre os casos previstos estão crimes praticados com grave violência contra a pessoa, crimes contra a liberdade sexual, crimes sexuais contra vulneráveis, crimes contra crianças e adolescentes e delitos envolvendo organizações criminosas armadas.

Nos casos de crimes hediondos e equiparados, a norma determina que o processamento dos vestígios biológicos e a inclusão dos perfis genéticos no banco de dados oficial sejam realizados, sempre que possível, em até 30 dias após o recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

A lei nº 15.295 entra em vigor 30 dias após a publicação e passa a integrar o conjunto de medidas do governo federal voltadas ao fortalecimento da investigação criminal e à padronização do uso de bancos de perfis genéticos no país.

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