Ficar sem luz é desesperador, mas a religação de energia elétrica possui regras claras definidas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Após pagar a conta atrasada, a concessionária tem prazos rígidos para restabelecer o serviço, sem cobrar taxas extras em horário comercial.
Assim que o consumidor quita os débitos pendentes, ele deve entrar em contato com a distribuidora de energia para informar o pagamento e solicitar a religação. A empresa não religa automaticamente; é necessário o aviso do cliente e, muitas vezes, a apresentação dos comprovantes.
A resolução da ANEEL que estabelece prazo máximo para a religação de energia sem taxas
A Resolução 1.000/2021 da ANEEL estabelece que a religação normal não deve ter custo adicional de “urgência” se realizada dentro do prazo padrão e em dias úteis. A cobrança só é permitida se o cliente solicitar expressamente a religação de urgência (prazo menor).
Sim, mas apenas se o consumidor optar pelo serviço de “Religação de Urgência”, que tem um prazo de atendimento muito mais curto (geralmente até 4 horas em áreas urbanas). Se o cliente aceitar esperar o prazo normal, nenhuma taxa extra de urgência deve ser aplicada.
É importante que o atendente deixe claro a diferença entre os dois serviços e os custos envolvidos. Se a religação ocorrer no prazo normal, mas a empresa cobrar como urgência, o consumidor tem direito à devolução do valor em dobro.
Prazos máximos para religação (Normal):
Para a religação normal em área urbana, a energia deve voltar em até 24 horas. Já para a área rural, o prazo estende-se para 48 horas. Esses tempos são contados a partir do momento em que o consumidor protocola o pedido na distribuidora.
Para entender como proceder em caso de corte de luz, selecionamos um vídeo informativo da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O conteúdo detalha os prazos para religação de energia elétrica em áreas urbanas e rurais, além de explicar as regras sobre taxas de religação e compensações devidas ao consumidor:
Para a religação de urgência, os prazos caem drasticamente: até 4 horas em áreas urbanas e até 8 horas em áreas rurais. A empresa deve informar a disponibilidade desse serviço na sua região.
Se a distribuidora descumprir os prazos estabelecidos, ela deve compensar o consumidor financeiramente através de um crédito na fatura de energia. Essa compensação é calculada com base em fórmulas da ANEEL e deve ser automática.
Caso a luz não volte no tempo estipulado, o cliente deve registrar uma reclamação na ouvidoria da empresa e, posteriormente, na ANEEL. A tabela abaixo detalha os tempos limites.
| Tipo de Religação | Área Urbana | Área Rural |
| Normal (Sem taxa extra) | Até 24 horas | Até 48 horas |
| Urgência (Com taxa) | Até 4 horas | Até 8 horas |
O post Um direito que todo brasileiro tem após o corte de energia por falta de pagamento apareceu primeiro em Monitor do Mercado.


