O Banco Central decretou nesta quarta-feira (21) a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, conhecida como Will Bank. A instituição é controlada pelo Banco Master e, com a decisão, deixa de operar imediatamente, assim como os serviços que eram oferecidos aos clientes.
Nesse momento pós-liquidação, as atividades da instituição estão interrompidas, os bens congelados e um liquidante designado pelo BC passará a administrar a empresa.
Segundo informações do Will Bank, a instituição possui cerca de 12 milhões de clientes, com produtos como cartões de crédito, empréstimos e investimentos. No último ano, o banco movimentou aproximadamente R$ 7,5 bilhões e conta com cerca de 1,1 mil funcionários.
Na véspera da decisão do Banco Central, a Mastercard já havia suspendido o uso dos cartões do Will Bank em sua rede. Com a liquidação extrajudicial, todos os cartões de crédito e débito emitidos pela instituição serão cancelados e não poderão mais ser utilizados.
Uma vez que os bens da instituição são congelados, clientes com recursos em conta corrente, poupança e investimentos como CDBs, RDBs, LCIs, LCAs, LCDs e LHs passam a ter esses valores indisponíveis.
Os rendimentos desses produtos são contabilizados apenas até a data da decretação da liquidação, nesta quarta-feira (21). Após esse dia, não há mais incidência de juros ou correção.
Com a retirada do Will Bank do Sistema de Pagamentos Instantâneos, todas as chaves Pix vinculadas à instituição perdem validade de forma imediata.
Claudio Henrique Daólio, especialista em Direito Processual Civil e sócio Moraes Pitombo Advogados, esclarece que com as operações da instituição encerradas, os clientes do Will Bank não podem mais movimentar contas, utilizar cartões de crédito ou débito, nem mesmo realizar transações financeiras.
Dessa forma, quaisquer valores depositados na instituição passam a integrar os ativos da liquidação extrajudicial e serão pagos de acordo com as disponibilidades financeiras, seguindo as regras de preferência entre os credores.
De acordo com o FGC, a instituição financeira possuía R$ 6,3 bilhões em CDBs em setembro do ano passado. Esse é o volume de recursos elegíveis à cobertura do seguro.
O valor é inferior aos R$ 7,5 bilhões registrados em depósitos em CDBs no fim de 2024, conforme dados informados pela própria Will Financeira no Censo de Novembro de 2025.
A partir da decretação da liquidação extrajudicial, o Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é acionado para cobrir os recursos de investidores e correntistas elegíveis à garantia.
A proteção do FGC abrange depósitos e aplicações financeiras de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, por conglomerado financeiro.
Gabriel Zugman, especialista em Direito Societário, mestre em Direito Empresarial e sócio da Domingues Sociedades de Advogados, explica que os efeitos da liquidação extrajudicial são praticamente os mesmos de uma falência decretada pela justiça, porém, muito mais rápido por ser administrativo, tendo em vista o alto risco sistêmico que uma instituição financeira insolvente pode gerar sobre o sistema financeiro.
O banco agora, segundo o especialista, deve nomear um liquidante para conduzir o encerramento das atividades, ou seja, vender o que restou de ativos para pagar o que for possível dos passivos.
Segundo dados do IFData, do Banco Central, a liquidação do Will Bank pode gerar um impacto de até R$ 6,5 bilhões ao FGC. Esse valor corresponde ao total de depósitos a prazo da fintech em setembro de 2025.
Ainda não é possível determinar o valor exato que o fundo precisará desembolsar, uma vez que o limite de cobertura é individual por CPF ou CNPJ.
No site oficial, o Will Bank afirma que todo investimento é protegido pelo FGC e que, “caso aconteça algum comportamento inesperado no mercado financeiro”, os clientes não sofrerão perdas, respeitados os limites do mecanismo.
O FGC já realiza o maior resgate de sua história no caso do Banco Master. A previsão é de desembolso de cerca de R$ 40,6 bilhões para aproximadamente 800 mil investidores.
A inclusão do Will Bank nesse contexto pode elevar o volume total de pagamentos, considerando que a financeira faz parte do mesmo conglomerado.
Para receber os valores garantidos, o credor precisa se manifestar. O processo ocorre em etapas:
Não existe prazo legal para o início dos pagamentos, mas o tempo médio é de aproximadamente 30 dias. A atualização dos valores é feita pela Taxa Referencial (TR).
O mecanismo do FGC cobre apenas depósitos de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ. Valores que excedem esse limite não são pagos automaticamente.
O montante excedente depende da conclusão do processo de liquidação, que envolve a venda dos ativos da instituição e posterior pagamento aos credores, o que pode levar mais tempo.
A Will S.A. Crédito, Financiamento e Investimento se apresentava como uma instituição focada “no desenvolvimento da classe econômica C, D e E”.
A situação atinge principalmente clientes de baixa renda, que eventualmente tenham aplicações superiores a R$ 250 mil, valor que ultrapassa a cobertura do FGC, caso não haja capital suficiente após a venda dos ativos da financeira.
Nesta quarta-feira, o FGC havia informado incorretamente que a “data de corte” das garantias seria 22/08/2024, mas a compra do Will pelo Master ocorreu em 30/08/2024.
Porém, há pouco o FGC divulgou uma errata dessa informação relacionada à “data de corte” de garantias de credores do Will Bank: Clientes que adquiriram produtos financeiros do Will Bank até 30/08/2024 terão direito à cobertura integral de até R$ 250 mil, separada da garantia das aplicações no Master.
Já para os clientes que fizeram aplicações no Will e no Master após essa data, será considerado um único limite de R$ 250 mil de garantia para as duas instituições.
Caso o cliente tenha aplicado recursos no Will Bank antes da aquisição, vale a regra do teto ampliado de R$ 1 milhão por um período de quatro anos, no caso de quebra de mais de uma instituição diferente nesse intervalo. Já quem aplicou recursos após a compra pelo Banco Master pode ter o valor da garantia impactado.
Segundo o FGC, se o cliente já tiver recebido o limite de R$ 250 mil nas liquidações do Banco Master, Banco Master de Investimento ou Letsbank, não há valores adicionais a receber, pois todas pertencem ao mesmo conglomerado financeiro.
Mesmo sob liquidação, a instituição segue administrada pelo liquidante nomeado pelo Banco Central, a EFB Regimes Especiais de Empresas.
Cobranças de empréstimos, financiamentos e faturas de cartões de crédito continuam sendo emitidas normalmente.
No caso do crédito consignado, os descontos em folha seguem ocorrendo, com repasse dos valores à conta da instituição em liquidação. Para produtos como crédito pessoal, cartão de crédito e financiamentos, o liquidante passará a enviar boletos ou instruções oficiais.
Zugman alerta que as dívidas passam agora a integrar a chamada massa liquidante, que reúne ativos e passivos da instituição. Nessa etapa, o liquidante nomeado pelo Banco Central pode cobrar os valores devidos, assim como renegociar contratos ou vender a carteira de crédito para outro banco.
O especialista explica ainda que é comum que outra instituição financeira compre a carteira de crédito da instituição liquidada, assumindo a cobrança e ressalta um ponto de atenção aos clientes: “Não pagar dívidas pode gerar cobrança judicial ou negativação”.
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