A Câmara dos Deputados deve votar no PL (Projeto de Lei) nº 278, de 2026, na 3ª feira (10.fev.2026) que institui o Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter). A proposta concede incentivos fiscais para empresas que implantarem ou ampliarem datacenters no Brasil.
Após a reunião de líderes desta 2ª feira (9.fev.2026), foi definido que seria votada a urgência do PL. Ainda não foi definido o relator da proposta.
Segundo o líder da Maioria na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), houve uma solicitação para que o tema não fosse apreciado nesta 2ª feira.
“Foi observado pelo líder do governo e ele pediu um prazo até amanhã. Houve alguma ponderação no âmbito do governo para que não fosse votado nem a urgência, nem o mérito hoje. Por isso, ficou para amanhã”, afirmou a jornalistas.
Com a autoria do deputado José Guimarães (PT-CE), o PL estabelece a suspensão do pagamento de tributos federais incidentes sobre a aquisição, no mercado interno ou por importação, de equipamentos e componentes de tecnologia da informação e comunicação destinados ao ativo imobilizado dos datacenters. Entre os tributos contemplados estão o Imposto de Importação, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins, inclusive nas operações de importação.
Na prática, esses incentivos reduzem significativamente o custo inicial de implantação dos datacenters, que hoje representa uma das principais barreiras à instalação dessas infraestruturas no país.
A suspensão dos tributos é convertida em alíquota zero após o cumprimento das condições estabelecidas no regime, o que significa que, uma vez atendidas as exigências legais, os equipamentos adquiridos passam a ter isenção definitiva desses impostos, tornando o Brasil mais competitivo em relação a outros países que disputam esses investimentos.
Além de beneficiar diretamente os operadores de datacenters, o Redata também permite a coabilitação de empresas fornecedoras de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação, que poderão adquirir insumos com os mesmos benefícios fiscais desde que os produtos sejam destinados à industrialização de equipamentos a serem incorporados ao ativo imobilizado dos datacenters habilitados.
Como contrapartida aos incentivos concedidos, as empresas habilitadas ao Redata devem cumprir compromissos específicos, entre eles a disponibilização de no mínimo 10% da capacidade instalada ao mercado interno, o atendimento a critérios de sustentabilidade ambiental –como o uso exclusivo de energia elétrica proveniente de fontes limpas ou renováveis e elevados padrões de eficiência hídrica– e a realização de investimentos equivalentes a 2% do valor dos equipamentos incentivados em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação no país. Alternativamente, a obrigação de destinar capacidade ao mercado interno pode ser substituída por um investimento adicional em inovação.
O regime possui prazo de vigência de 5 anos e foi estruturado para equilibrar a concessão de incentivos fiscais com benefícios econômicos e tecnológicos de longo prazo para o país.


