A Comissão de Valores Mobiliários dos Estados Unidos (SEC) emitiu regras processuais atualizadas que regem todos os processos administrativos e adjudicatórios perante os seus departamentos e gabinetes.
A Circular Memorando (MC) n.º 8 da SEC, Série de 2026, substitui as Regras de Procedimento de 2016 ao incorporar atualizações de leis como o Código Corporativo Revisado e o Código de Regulação de Valores Mobiliários para simplificar os processos administrativos e adjudicatórios.
As regras de 2026 abrangem casos administrativos, como violações com penalidades, e casos adjudicatórios, incluindo disputas de direitos.
Aplicam-se a processos perante departamentos operacionais — incluindo o Departamento de Registo e Monitorização de Empresas para alterações de denominação social e dissoluções, e o Departamento de Fiscalização e Proteção ao Investidor para manipulação de mercado e insider trading — bem como gabinetes de extensão e painéis de audiência especiais (SHP), exceto quando leis especiais estabeleçam de outra forma.
De acordo com a circular, salvo autorização expressa dos departamentos relevantes, todas as alegações e submissões subsequentes devem ser apresentadas eletronicamente através de e-mail oficial da SEC ou outros canais reconhecidos pela Comissão.
Os documentos apresentados eletronicamente devem incluir assinaturas digitais em conformidade com as Regras sobre Prova Eletrónica e ser submetidos em Formato de Documento Portátil (PDF).
"A data de transmissão eletrónica será considerada como a data de apresentação e transmissão", observou o memorando.
Sob as novas regras, apenas petições, respostas e alegações dirigidas são permitidas. Elementos como moções para indeferimento (exceto por motivos de jurisdição ou prescrição), prorrogações, adiamentos, réplicas e tréplicas são proibidos e serão eliminados se apresentados.
O memorando também permite que os departamentos da SEC, gabinetes regionais ou painéis especiais emitam ordens de cessação e desistência (CDO) por iniciativa própria ou na sequência de reclamações, sem audiências prévias, quando as condições previstas em leis como o Código de Regulação de Valores Mobiliários, Código Corporativo Revisado ou Lei de Proteção ao Consumidor Financeiro forem cumpridas.
"A CDO será imediatamente executória após a sua emissão e permanecerá em vigor até que seja levantada, através de uma ordem, pelo Departamento Operacional, Gabinete de Extensão ou SHP que a emitiu", lê-se na MC.
As partes afetadas podem apresentar uma Moção para Levantamento junto do Departamento Operacional, Gabinete de Extensão ou SHP relevante após a receção ou publicação no site. As decisões sobre tais moções podem ser objeto de recurso para a Comissão em plenário.
"Não será permitida qualquer moção de reconsideração da resolução sobre a Moção para Levantamento verificada. A Resolução que nega a Moção para Levantamento pode ser objeto de recurso para a Comissão em Plenário no prazo de quinze (15) dias a contar da sua receção." — Alexandria Grace C. Magno


