Medida atinge smartphones, máquinas e equipamentos; Fazenda fala em defesa da indústriaMedida atinge smartphones, máquinas e equipamentos; Fazenda fala em defesa da indústria

Governo eleva imposto sobre importados para “evitar colapso”

2026/02/23 07:48
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O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) elevou, no início de fevereiro, por meio da resolução 852 de 2026, o imposto de importação de cerca de 1.000 produtos, incluindo smartphones, máquinas industriais (bens de capital) e equipamentos de informática e telecomunicações.

A alta das alíquotas chega a até 25%. Parte dos reajustes já está em vigor e parte começa a valer em março.

Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é conter o avanço das importações e proteger a indústria nacional. Em nota técnica, a pasta informou que as compras externas de bens de capital e de informática cresceram 33,4% desde 2022. A participação desses produtos importados no consumo nacional superou 45% em dezembro do ano passado.

Para a equipe econômica, esse nível de entrada no mercado nacional ameaça “colapsar elos da cadeia produtiva” e provocar regressão produtiva e tecnológica no país. O ministério classificou a medida como “moderada e focalizada”, necessária para reequilibrar preços, mitigar concorrência considerada assimétrica e reduzir a vulnerabilidade externa.

Em 2024, as principais origens das importações desses itens foram Estados Unidos (34,7% do total), China (21,1%), Singapura (8,8%) e França (8,6%).

Lista simplificada de produtos taxados:

  • Geração de Energia e Motores: Caldeiras de diversos tipos, reatores nucleares, turbinas (a vapor, hidráulicas e a gás), motores para aviação e motores marítimos;
  • Bombas e Compressores: Bombas de líquidos (incluindo para concreto e postos de combustível), compressores de ar ou de vácuo, ventiladores e microventiladores;
  • Equipamentos de Refrigeração e Aquecimento: Freezers, resfriadores de leite e água, bombas de calor, estufas, fornos industriais (para metais, vidro ou cerâmica) e aparelhos de liquefação de ar;
  • Maquinário de Elevação e Movimentação: Guindastes, pontes rolantes, empilhadeiras, elevadores, escadas rolantes, robôs industriais e transportadores;
  • Máquinas de Construção e Mineração: Bulldozers, motoniveladoras, escavadeiras, perfuradeiras, compactadores e máquinas para trabalhar minerais;
  • Equipamentos Agrícolas: Arados, semeadores, adubadores, máquinas de ordenhar, colheitadeiras e máquinas para preparação de ração;
  • Indústria Alimentícia e de Bebidas: Máquinas para panificação, fabricação de chocolate, açúcar, cerveja e processamento de carnes e peixes;
  • Indústria de Papel, Celulose e Impressão: Máquinas de fabricar papel, encadernadoras, impressoras (offset, laser, jato de tinta, térmicas), além de cabeças de impressão e cartuchos;
  • Indústria Têxtil: Máquinas para fiação, teares, máquinas de bordar, máquinas de lavar industrial e máquinas de costura (incluindo agulhas e partes);
  • Máquinas-Ferramenta e Metalurgia: Tornos, centros de usinagem, fresadoras, prensas, laminadores e máquinas de corte (a laser, jato de água ou plasma);
  • Informática e Escritório: Computadores de diversas capacidades (desde servidores de grande porte até laptops), unidades de memória, leitores de código de barras, mouses e caixas registradoras;
  • Telecomunicações: Smartphones, aparelhos de comutação de dados (switches), roteadores, antenas e transmissores de rádio e TV;
  • Componentes Eletrônicos: Diodos, transistores, LEDs, circuitos integrados (chips), processadores e memórias;
  • Equipamentos Médicos e Laboratoriais: Ressonância magnética, tomógrafos, ecógrafos, endoscópios, incubadoras, rins artificiais e instrumentos odontológicos;
  • Transporte Ferroviário, Marítimo e Aéreo: Locomotivas, vagões, navios de guerra, transatlânticos, barcos frigoríficos, rebocadores e drones;
  • Instrumentos de Medida e Óptica: Microscópios, telêmetros, multímetros, osciloscópios, espectrômetros e máquinas de balancear peças.

Apesar do aumento, o governo abriu prazo até 31 de março para pedidos de redução temporária da alíquota a zero para produtos que já tinham benefício anterior. A concessão poderá ser provisória, por até 120 dias.

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