O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu na 2ª feira (23.fev.2026) que verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão (íntegra da decisão – PDF – 350 kB) também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.
Na liminar, o ministro fixou o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Também deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.
“O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou Mendes.
Ainda na decisão, o ministro disse que há um “enorme desequilíbrio” nos penduricalhos. Afirmou que a Constituição determina que os magistrados recebam 90% do subsídio dos ministros do STF, que é o teto do funcionalismo público. Por isso, quando há aumento no salário dos ministros da Corte, esse reajuste impacta automaticamente a remuneração dos juízes.
Segundo ele, essa regra foi criada para garantir a independência do Judiciário, evitando que a definição dos salários da magistratura dependa de decisões políticas tomadas nos Estados.
O ministro disse que não é compatível com o caráter nacional e com o princípio da isonomia do Judiciário permitir que cada tribunal crie, por decisão administrativa, ato interno ou projeto de lei estadual, novas verbas indenizatórias para seus integrantes. Também mencionou a dificuldade em fiscalizar a criação dessas verbas, o que, na avaliação dele, reforça a necessidade de uma regra única em todo o país.
A decisão de Gilmar Mendes segue a mesma linha dos atos do ministro Flávio Dino, que, na última 5ª feira (19.fev), proibiu a publicação de atos ou novas leis na tentativa de garantir os penduricalhos. O Supremo começa a julgar as decisões de Dino na 4ª feira (25.fev).


