Auditoria mostra baixa execução da política prevista na Lei de Licitações; só 7,3% das vagas potenciais foram preenchidasAuditoria mostra baixa execução da política prevista na Lei de Licitações; só 7,3% das vagas potenciais foram preenchidas

TCU aponta falhas em cota para mulheres vítimas de violência

2026/02/26 04:06
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O  TCU (Tribunal de Contas da União) informou, nesta 4ª feira (25.fev.2026), que identificou falhas estruturais na política que reserva vagas em contratos terceirizados da administração pública federal para mulheres vítimas de violência doméstica. Leia a íntegra do relatório do Tribunal (PDF – 567 kB).

A política foi instituída pela Lei 14.133, novo marco de licitações, e regulamentada pelo Decreto 11.430. A norma determina que contratos com mais de 25 postos de trabalho reservem 8% das vagas para mulheres em situação de violência. O objetivo é promover autonomia financeira e romper ciclos de dependência econômica.

Segundo a auditoria, porém, a execução está abaixo do potencial. Até junho de 2025, 74 mulheres haviam sido contratadas —o equivalente a 7,3% das 1.014 vagas identificadas nos contratos analisados.

O Tribunal apontou fragilidades no desenho da política. De acordo com os auditores, a iniciativa foi estruturada com foco predominantemente administrativo, voltado ao cumprimento contratual, e não como política social integrada. O relatório destaca a ausência de metas claras, indicadores de desempenho e modelo lógico que permita medir resultados, como tempo de permanência no emprego.

Também foram identificadas barreiras operacionais. “Convenções coletivas de trabalho, por exemplo, muitas vezes obrigam a empresa vencedora da licitação a absorver funcionários da contratada anterior, o que reduz a abertura de novas vagas para beneficiárias da cota”, afirma o TCU no documento.

A Corte também apontou limitações na capacidade dos Estados de identificar e encaminhar mulheres às empresas e fragilidade no monitoramento, realizado em alguns casos de forma informal.

A auditoria ainda verificou indefinição de responsabilidades entre o Ministério da Gestão e da Inovação e o Ministério das Mulheres, o que comprometeria a coordenação da política.

Relator do processo, o ministro Augusto Nardes afirmou, em voto, que a iniciativa é legítima e utiliza o “poder de compra do Estado” como instrumento de transformação social. Para ele, no entanto, a política precisa de reordenamento para priorizar resultados efetivos ao público-alvo, e não apenas o cumprimento formal das regras.

O Tribunal determinou que os ministérios estabeleçam metas e indicadores qualitativos, revisem o decreto regulamentador para delimitar competências, integrem a política a programas de qualificação profissional e criem plano de comunicação para ampliar o alcance das informações.

Para o TCU, a iniciativa representa avanço institucional, mas depende de ajustes estruturais para que as contratações públicas cumpram papel efetivo na promoção da autonomia de mulheres vítimas de violência.

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