Herman Benjamin afirmou que o Poder Judiciário precisa de mecanismos “rigorosos” de responsabilidade; ministro discursou durante encontro de presidentes de tribHerman Benjamin afirmou que o Poder Judiciário precisa de mecanismos “rigorosos” de responsabilidade; ministro discursou durante encontro de presidentes de trib

Concurso legitima entrada, mas não permanência, diz presidente do STJ

2026/03/11 00:05
Leu 4 min
Para enviar feedbacks ou expressar preocupações a respeito deste conteúdo, contate-nos em crypto.news@mexc.com

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Herman Benjamin, afirmou que o concurso público legitima a entrada na magistratura, mas não assegura a sua permanência. A declaração foi dada nesta 3ª feira (10.mar.2026) durante encontro com todos os presidentes de tribunais do Brasil, no STF (Supremo Tribunal Federal).

“Nós não temos o mandato do fruto da soberania popular para nos proteger. Nós só temos a nossa imagem. O nosso trabalho”, disse. “Claro, sempre dizemos, há o concurso público, que nos legitima. [Mas,] não. O concurso público legitima a entrada, mas não o ficar e o ser.” 

Para o magistrado, o Poder Judiciário tem a peculiaridade do “efeito carona”: quando se tem uma boa imagem, todos se beneficiam. Mas, ao mesmo tempo, segundo ele, quando há o “desvirtuamento de um ou de uma” integrante, toda a magistratura é prejudicada. Benjamin declarou que “estamos vendo isso agora”, mas que o fenômeno acontece “desde sempre”.

Segundo o presidente do STJ, essa característica implica uma necessidade de mecanismos de controle e responsabilidade “bem mais rigorosos” do que os outros Poderes. 

O evento, organizado pelo presidente do Supremo, Edson Fachin, foi convocado ainda na 1ª semana de janeiro. Não foi pautado pelas decisões recentes da Corte. Além dos penduricalhos, os magistrados deverão discutir temas relacionados à integração do Judiciário e implementação de normas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), também presidido por Fachin.  

Além de Benjamin e Fachin, discursaram também Mauro Campbell, corregedor-nacional de Justiça; Artur Vidigal, ministro do Superior Tribunal Militar; e Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho.

RESOLUÇÃO 

Em 2 de março, Fachin homologou a criação de uma comissão técnica de assessoramento aos Três Poderes, responsável por elaborar uma proposta para suspender os penduricalhos no setor público. O grupo, que tem o caráter consultivo, vai elaborar uma nota técnica propondo solução definitiva para o pagamento de verbas acima do teto na próxima semana.

O STF julgará o mérito da validade dos penduricalhos em 25 de março, em um julgamento conjunto de processos com repercussão geral. A nota técnica da comissão será enviada aos relatores dos processos: Flávio Dino, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Desde 26 de fevereiro, o plenário referendou liminares que suspenderam os pagamentos por 45 dias. 

ENTENDA

No início de fevereiro, Flávio Dino havia dado 60 dias para os Três Poderes da República suspenderem os chamados penduricalhos, dinheiro vinculado a benefícios pagos fora do teto de remuneração estabelecido pela Constituição. 

Na decisão, Dino também determinou a suspensão de novas legislações ou atos que criem verbas remuneratórias ou indenizatórias acima do teto. Segundo o magistrado, a jurisprudência da Corte já afastou mais de 12.925 casos sobre teto no serviço público julgados pelo Supremo.

Em 23 de fevereiro, Gilmar Mendes decidiu que as verbas indenizatórias só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do MP (Ministério Público) quando estiverem estabelecidas em lei aprovada pelo Congresso Nacional.

A decisão também estabelece que o CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e o CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício. Leia a íntegra (PDF – 350 kB).

Na liminar, o ministro também havia fixado o prazo de 60 dias para que os tribunais e os Ministérios Públicos estaduais suspendam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Ainda deu 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

“SUPERSALÁRIOS” NO STJ

Em entrevista concedida ao Poder360 em 4 de dezembro de 2025, o presidente do STJ, Herman Benjamin, defendeu uma remuneração capaz de reter os magistrados em cargos públicos.

A Justiça depende da qualidade dos juízes. E, como brasileiro, quero que os juízes brasileiros venham das melhores faculdades e que sejamos concorrentes dos maiores escritórios brasileiros […] Se queremos pagar, ou melhor dizendo, remunerar e concorrer com os melhores e maiores escritórios do Brasil, então o padrão salarial vai ser este. Porque vivemos numa sociedade capitalista em que há concorrência. E o Judiciário concorre com os grandes escritórios de advocacia”, afirmou.

Por outro lado, o ministro também criticou os pagamentos extras e ajudas de custo a ministros que não entram no teto constitucional de salários. “Agora, salário, remuneração, não se confunde com penduricalhos. Penduricalho, a própria expressão é negativa. Significa que algo está pendurado. Algo ilegítimo está pendurado em algo legítimo”, disse.

Oportunidade de mercado
Logo de Massa
Cotação Massa (MAS)
$0.00463
$0.00463$0.00463
-1.06%
USD
Gráfico de preço em tempo real de Massa (MAS)
Isenção de responsabilidade: Os artigos republicados neste site são provenientes de plataformas públicas e são fornecidos apenas para fins informativos. Eles não refletem necessariamente a opinião da MEXC. Todos os direitos permanecem com os autores originais. Se você acredita que algum conteúdo infringe direitos de terceiros, entre em contato pelo e-mail crypto.news@mexc.com para solicitar a remoção. A MEXC não oferece garantias quanto à precisão, integridade ou atualidade das informações e não se responsabiliza por quaisquer ações tomadas com base no conteúdo fornecido. O conteúdo não constitui aconselhamento financeiro, jurídico ou profissional, nem deve ser considerado uma recomendação ou endosso por parte da MEXC.