A Justiça de Santa Catarina concedeu prisão domiciliar a um condenado que não tem as duas pernas, com a condição do uso de tornozeleira eletrônica. Segundo a defesa do homem, representada pelo advogado criminalista Diego Valgas, após pedido de nova análise, a juíza Maria Augusta Tonioli revogou a exigência do uso do equipamento.
Valgas, que divulgou o caso nas redes sociais, afirma que a condição física do detento estava documentada de forma clara no processo. O advogado criminalista questionou a execução da determinação judicial.
“Como é que vai efetivar essa ordem judicial?”, afirmou. “Confesso que em mais de 15 anos de profissão, eu não sei como vai suceder isso”, declarou.
O pedido de prisão domiciliar foi fundamentado justamente em problemas de saúde e na condição física do cliente. A defesa apresentou argumentos baseados nessas circunstâncias para obter a concessão do benefício.

