MANILA, Filipinas – A procuradora-geral (SolGen) Darlene Berberabe argumentou perante o Supremo Tribunal que o Presidente Ferdinand Marcos Jr. não precisa de aprovar a libertação de dotações não programadas (UA), afirmando que a Lei Geral de Dotações (GAA) confere essa autoridade diretamente ao secretário do orçamento.
Na segunda ronda de argumentos orais, na terça-feira, 21 de abril, Berberabe confirmou ao juiz associado sénior Marvic Leonen que o Departamento de Orçamento e Gestão (DBM) pode emitir Ordens Especiais de Liberação de Dotação (SAROs) sem aprovação presidencial.
Durante a primeira metade do mandato de Marcos, Amenah Pangandaman exerceu funções de secretária do DBM antes de se demitir no meio de um escândalo de corrupção no controlo de cheias. Sob a sua tutela, as dotações de UA aumentaram significativamente e foram utilizadas para financiar polémicos projetos de controlo de cheias.
"Por outras palavras, o secretário do DBM já não é o alter ego do Presidente. O secretário do DBM é co-igual ao Presidente. Ou trata-se de um pressuposto errado?" perguntou Leonen.
Berberabe não respondeu diretamente e reiterou que "a GAA autorizou o DBM… a desempenhar esta responsabilidade [de emitir a SARO]."
Leonen reagiu, salientando que o secretário do DBM reporta ao Presidente e é responsável perante este.
Leonen observou ainda que, ao abrigo da Secção 35, Capítulo 5, Livro VI da Ordem Executiva n.º 292 (Código Administrativo), o Presidente aprova pedidos de orçamento especiais antes de estes serem transmitidos ao DBM, que por sua vez emite a SARO.
As UA são fundos de reserva provenientes de receitas excedentárias ou empréstimos estrangeiros. A constitucionalidade das UA foi, contudo, contestada perante o Supremo Tribunal, com os peticionários a argumentar que permitem ao Congresso contornar o limite constitucional que lhe proíbe de aumentar as dotações para além do orçamento proposto pelo Presidente.
As próximas rondas de argumentos orais sobre o orçamento nacional estão agendadas para 2, 9 e 16 de junho. – Rappler.com


