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NYDFS e EBA formalizam cooperação regulatória em Stablecoin com novo MOU
O Departamento de Serviços Financeiros do Estado de Nova Iorque (NYDFS) e a Autoridade Bancária Europeia (EBA) assinaram um Memorando de Entendimento (MOU) para formalizar a cooperação na regulação e supervisão de stablecoins. O contrato, noticiado pela primeira vez pelo Decrypt, estabelece um quadro para as duas agências trocarem informações regulatórias e confidenciais relacionadas com o setor das stablecoins.
O MOU de 22 páginas descreve procedimentos específicos para a partilha de informações de supervisão, incluindo detalhes sobre entidades licenciadas, desenvolvimentos de mercado e riscos emergentes. Ambos os reguladores comprometeram-se a notificar-se mutuamente de forma imediata caso uma entidade regulada enfrente dificuldades operacionais ou financeiras significativas, permitindo respostas coordenadas a potenciais perturbações de mercado.
O contrato abrange também a troca de informações relacionadas com investigações cíveis e criminais mediante pedido, reforçando a capacidade de ambas as agências de fazer cumprir a conformidade entre jurisdições.
As stablecoins, ativos digitais concebidos para manter um valor estável em relação à moeda fiduciária, cresceram rapidamente em emissão e utilização, atraindo uma atenção crescente dos reguladores em todo o mundo. O NYDFS tem sido um pioneiro na regulação de criptomoedas a nível estadual através do seu quadro BitLicense, enquanto a EBA supervisiona os padrões bancários em toda a UE e tem vindo a desenvolver a sua própria abordagem à regulação de criptoativos no âmbito do quadro Markets in Crypto-Assets (MiCA).
Este MOU sinaliza o reconhecimento de que os mercados de stablecoins são inerentemente transfronteiriços e que uma supervisão eficaz requer cooperação internacional. Ao partilhar informações sobre tendências de mercado, riscos e práticas de supervisão, ambas as agências visam reforçar a sua capacidade de proteger os consumidores e manter a integridade do mercado.
Para os emitentes de stablecoins e instituições financeiras relacionadas, o contrato introduz um ambiente regulatório mais coordenado. As entidades que operam tanto em Nova Iorque como na UE poderão enfrentar uma supervisão mais consistente, reduzindo o potencial de arbitragem regulatória. O MOU também estabelece um precedente para a futura cooperação entre reguladores estaduais dos EUA e organismos internacionais, podendo influenciar a forma como outras jurisdições abordam a supervisão de stablecoins.
Os participantes no mercado devem esperar um escrutínio reforçado das atividades transfronteiriças de stablecoins, uma vez que o NYDFS e a EBA podem agora partilhar de forma mais eficaz informações sobre conformidade, medidas de execução e riscos emergentes.
O MOU entre o NYDFS e a EBA representa um passo significativo para a harmonização da regulação de stablecoins nos principais mercados financeiros. Ao estabelecer canais claros para a troca de informações e ação coordenada, ambos os reguladores estão mais bem posicionados para enfrentar os desafios colocados pelo setor das stablecoins em rápida evolução. O contrato sublinha a crescente importância da cooperação regulatória internacional no espaço dos ativos digitais.
Q1: Qual é o objetivo do MOU entre o NYDFS e a EBA sobre stablecoins?
O MOU estabelece um quadro para o NYDFS e a EBA cooperarem na regulação e supervisão de stablecoins, incluindo a troca de informações regulatórias e confidenciais, coordenação em caso de dificuldades financeiras e partilha de informações relacionadas com investigações.
Q2: Como é que este MOU afetará os emitentes de stablecoins?
Os emitentes de stablecoins que operam em Nova Iorque e na UE poderão enfrentar uma supervisão mais consistente e coordenada, reduzindo as oportunidades de arbitragem regulatória e potencialmente aumentando os requisitos de conformidade relacionados com atividades transfronteiriças.
Q3: Que tipos de informações serão partilhados ao abrigo do MOU?
O contrato abrange informações de supervisão sobre entidades reguladas, tendências e riscos de mercado, notificações de problemas operacionais ou financeiros significativos, e informações relacionadas com investigações cíveis e criminais mediante pedido.
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