A PANews informou em 13 de novembro que, de acordo com a CoinDesk, o Projeto de Lei 5.582/2025 do Presidente brasileiro Luiz Inácio Lula da Silva, submetido ao Congresso, autoriza instituições financeiras a liquidar criptomoedas antes dos resultados do julgamento, tratando-as de forma semelhante ao câmbio, cheques e valores mobiliários. No entanto, o tratamento de casos em que os suspeitos são absolvidos permanece pouco claro. Esta medida visa combater as cadeias financeiras de organizações criminosas e faz parte do "Projeto de Lei Anti-Facção", que altera a legislação sobre crime organizado e lei de processo penal, visando a infraestrutura financeira de facções criminosas como o "Comando Vermelho".
Relatórios anteriores indicaram que o Brasil expandirá suas regulamentações da indústria financeira para incluir provedores de serviços de criptomoedas. As novas regulamentações entrarão em vigor em fevereiro de 2026, dando às empresas nove meses para se adaptarem. Aquelas que não cumprirem até novembro de 2026 serão obrigadas a cessar operações. Além disso, relatórios sugerem que as últimas regulamentações do banco central brasileiro estabelecem um limite de capital de até 7 milhões de dólares para empresas de criptomoedas.


