Com o fim do julgamento do núcleo 3 dos “kids pretos”, o STF (Supremo Tribunal Federal) condenou os primeiros 17 militares, tanto da ativa quanto da reserva, por tentativa de golpe de Estado.
Na 3ª feira (18.nov.2025), a 1ª Turma do STF condenou 7 dos 10 integrantes do grupo, indiciados pela PGR (Procuradoria Geral da República) por tentativa de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Os militares condenados foram:
Ao mesmo tempo, o Tribunal também condenou Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal.
Por outro lado, o ministro relator Alexandre de Moraes propôs que os acusados Ronald Ferreira de Araújo Jr., tenente-coronel do Exército, e Márcio Nunes de Resende Jr., coronel do Exército, fossem condenados em crimes mais brandos: o de incitar animosidade contra as Forças Armadas e associação criminosa.
“Alguns elementos de prova presentes nesta ação penal demonstram que ambos os réus realizaram ações delitivas. Entretanto, entendo que, diferentemente das condutas dos demais integrantes do núcleo 3 da organização criminosa, as evidências de autoria comprovam que a participação deles se amoldou a outros tipos penais. Ou seja, havia uma intenção dolosa, a vontade consciente da prática de delitos, porém menor do que a dos demais corréus”, afirmou o ministro. Eles podem estabelecer um acordo com a PGR se confessarem os crimes.
Ainda assim, para Moraes, os 9 réus tiveram algum grau de envolvimento na tentativa de golpe. “Lembrando sempre que não há necessidade, na organização criminosa, de que o participante execute todos os atos. O que realmente importa é a unidade de desígnios para a prática permanente e estável de crimes. Com essa finalidade, os 4 núcleos demonstram o objetivo de manter um grupo no poder, independentemente e até contra o resultado das eleições”, afirmou.
O réu absolvido foi Estevam Cals Theophilo, general da reserva. Para o relator, não existem provas suficientes para condená-lo. “Reforço aqui, em que pese fortes indícios, fortes indícios da participação do réu Estevam Cals Theophilo, eu entendo, não ser possível, condená-lo com base em duas provas diretamente produzidas pelo colaborador premiado sem uma comprovação”, disse.
Segundo a PGR, integrantes do grupo elaboraram o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que planejava o assassinato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do vice-presidente, Geraldo Alckmin (PSB), e do próprio Moraes.
A 1ª Turma condenou em 21 de outubro os 7 integrantes do núcleo da desinformação da denúncia de tentativa de golpe de Estado em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Cinco deles são militares:
Durante o julgamento, o ministro e presidente da 1ª Turma, Flávio Dino, disse que a desinformação não pode ser minimizada. “Não é apenas algo anedótico ou corriqueiro. A desinformação é algo nodal hoje na estruturação de negócios e também na configuração do jogo institucional no regime democrático, numa escala nunca antes vista”, afirmou.
Os outros condenados são Marcelo Bormevet, agente da Polícia Federal, e Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, presidente do Instituto Voto Legal. Leia mais sobre o julgamento do núcleo 4 nesta reportagem.
Os militares do núcleo 4 se somam aos 6 do núcleo 1, condenados pela Corte em 11 de setembro:
O ministro Alexandre de Moraes, disse durante seu voto que o grupo liderado por Bolsonaro “utilizou órgãos públicos para monitorar adversários políticos e executar a estratégia de atentar contra o Poder Judiciário, desacreditando a Justiça Eleitoral, o resultado das eleições de 2022 e a própria democracia”. Para o magistrado, houve uma sequência de “atos executórios” para a perpetuação do ex-presidente no poder.
Os outros 2 condenados do grupo são Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin (Agência Brasileira de Inteligência), e Anderson Torres, ex-ministro da Justiça. Leia mais sobre o julgamento do núcleo 1 nesta reportagem.
De acordo com o artigo 142 da Constituição, o oficial das Forças Armadas só perderá o posto e a patente se for julgado indigno do oficialato ou com ele incompatível, por decisão de tribunal militar de caráter permanente, em tempo de paz, ou de tribunal especial, em tempo de guerra.
O artigo 120 do Estatuto dos Militares, por sua vez, estabelece que ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo, o oficial que for condenado, por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 anos.
Por determinação de Moraes, o STM (Superior Tribunal Militar) irá julgar a perda de patente dos militares dos 2 núcleos. A análise do caso pela Justiça Militar só ocorrerá depois do trânsito em julgado das ações da trama golpista, ou seja, após o fim de todos os recursos possíveis contra a condenação.
Como o delator Mauro Cid recebeu uma pena de 2 anos em regime aberto, ele não pode perder a patente.
O último núcleo a ser julgado será o 2, formado por 6 integrantes acusados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) de coordenar a execução do plano de ruptura institucional em favor do ex-presidente. As sessões ocorrerão em 9, 10, 16 e 17 de dezembro.
2 réus do grupo são militares:
Os outros réus são:
Ao todo, o Supremo aceitou a denúncia da PGR contra 31 réus pelos crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Se todos os oficiais citados nas ações penais forem sentenciados, o STF terá responsabilizado 19 integrantes das Forças Armadas.


