O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu nesta 2ª feira (24.nov.2025) manter as medidas cautelares impostas a Filipe Martins, ex-assessor especial do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). A defesa havia pedido a revogação das restrições, mas Moraes declarou que não houve mudança no quadro que justificasse a adoção das medidas.
A decisão foi tomada depois de 2 alertas emitidos pela Divisão de Monitoramento Eletrônico da Polícia Penal do Paraná, em 23 e 27 de outubro. Os registros apontavam “movimento sem sinal de GPS”, o que poderia indicar tentativa de violação da tornozeleira eletrônica usada pelo réu.
A defesa contestou as ocorrências e argumentou que os avisos decorreram de falhas técnicas do equipamento, sem deslocamento e sem intenção de burlar o monitoramento. Segundo os advogados, a interrupção teria durado só “2 minutos” e se deu “antes mesmo do início do horário de recolhimento domiciliar”.
A PGR (Procuradoria Geral da República) concordou com a avaliação. Em sua manifestação, disse que as interrupções “não ultrapassaram 10 minutos” e eram compatíveis com “falhas técnicas próprias do equipamento eletrônico ou problemas momentâneos de cobertura”. Para o órgão, as ocorrências “não possuem a gravidade necessária” para endurecer as medidas.
Moraes adotou o mesmo entendimento. No despacho, afirmou que as duas ocorrências se limitaram a “breves interrupções no sinal do equipamento, que não ultrapassaram, no total, 10 (dez) minutos”. Segundo ele, os alertas “apontam para possíveis falhas técnicas típicas do equipamento eletrônico”, motivo pelo qual decidiu “deixar de converter as medidas cautelares em prisão preventiva”.
Apesar disso, o ministro rejeitou o pedido para extinguir todas as restrições impostas a Martins. Ele disse que o contexto que justificou a adoção das cautelares “não se alterou” e que não há razão para revisar o que já foi decidido.
No despacho, destacou que a ação penal está em fase avançada e que há “substrato probatório que aponta para o possível papel desempenhado pelo réu na empreitada criminosa”. Citou ainda a manifestação da PGR, segundo a qual há “significativo conteúdo probatório sobre o proeminente papel do réu na estrutura criminosa” e sua suposta contribuição para “a consumação de um golpe de Estado”.
O ministro afirmou que as cautelares continuam “necessárias e adequadas”, em razão da “gravidade dos crimes imputados” e da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
As restrições incluem uso de tornozeleira eletrônica, recolhimento domiciliar noturno, proibição de deixar a comarca, entrega de passaporte, cancelamento de documentos de porte de arma e proibição de contato com outros investigados.
Filipe Martins responde no STF por participação na elaboração da chamada “minuta do golpe”, acusação que refuta. Há pelo menos 3 versões que circularam pela internet e que foram classificadas como “minuta do golpe”. Não é possível identificar a procedência de nenhum deles nem saber com precisão quem os criou.
Segundo a denúncia da PGR, ele teria sido responsável editar a minuta e apresentar os seus “fundamentos jurídicos” ao alto escalão das Forças Armadas em reunião em 7 de dezembro de 2022.
A 1ª Turma do Supremo irá julgar o núcleo do qual Martins faz parte nos dias 9,10, 16 e 17 de dezembro.

