A 1ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta 3ª feira (25.nov.2025), por unanimidade, referendar a determinação do ministro Alexandre de Moraes sobre o início do cumprimento das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de outros 6 condenados por tentativa de golpe de Estado. Moraes fixou o trânsito em julgado do processo, encerrando a possibilidade de novos recursos.
O ministro considerou que os recursos apresentados pelas defesas nesta 2ª feira (24.nov) foram para atrasar o cumprimento das penas. O julgamento da sessão extraordinária do plenário virtual teve início às 18h16 desta 3ª feira (25.nov) por decisão do presidente da 1ª Turma, ministro Flávio Dino. A sessão estava prevista para encerrar na 4ª feira (26.nov.2025), às 19h.
Acompanharam o relator:
Para o ministro Alexandre de Moraes, os recursos enviados por parte dos réus são “meramente protelatórios”. Ele entende que todos os pontos apresentados pelas defesas foram devidamente analisados no julgamento do mérito, que resultou na condenação, em 11 de setembro.
O magistrado também disse que a defesa do ex-presidente não apresentou novos embargos de declaração dentro do prazo e destacou que não há “previsão legal” para interposição de outros recursos, incluindo embargos infringentes.
“A defesa de Jair Messias Bolsonaro deixou transcorrer o prazo para apresentação de novos embargos de declaração in albis, ou seja, sem se manifestar. Assim, sendo incabível qualquer outro recurso, inclusive os embargos infringentes”, escreveu Moraes.
A ordem de Moraes se refere ao chamado “núcleo 1” do julgamento, que teve sua sentença proferida em 11 de setembro. Outros núcleos ainda recorrem ou esperam um veredito.
Eis os locais de cumprimento de pena dos condenados:
Moraes também determinou a perda do mandato de Alexandre Ramagem e a sua inclusão no banco de foragidos da Justiça.
