Legislação atual limita a recolha de material genético de condenados por crimes dolosos com violência grave contra a pessoa e crimes sexuaisLegislação atual limita a recolha de material genético de condenados por crimes dolosos com violência grave contra a pessoa e crimes sexuais

Câmara aprova coleta obrigatória de DNA de presos em regime fechado

2025/11/26 16:51
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O plenário da Câmara dos Deputados aprovou na 3ª feira (25.nov.2025) o PL (Projeto de Lei) 1.496, de 2021, que estabelece a coleta de material genético de todos os condenados que iniciem o cumprimento de pena em regime fechado.

A proposta, originária do Senado, será enviada à sanção presidencial. Eis a íntegra do texto (PDF – 108 kB).

A legislação atual limita a coleta de DNA apenas a presos condenados por crimes dolosos com violência grave contra a pessoa, crimes contra a vida, contra a liberdade sexual ou crimes sexuais contra vulneráveis. O texto aprovado amplia significativamente esse alcance no sistema prisional brasileiro.

O relator da proposta, o deputado Arthur Oliveira Maia (União Brasil-BA), disse durante a tramitação que a medida representa “uma importante ferramenta para a polícia e para o Judiciário no combate ao crime organizado”.

O projeto modifica a Lei de Execução Penal (nº 7.210, de 1984) para permitir a guarda de material suficiente para eventual nova perícia, diferentemente da regra atual que determina o descarte depois da elaboração do perfil genético.

A coleta também será estendida para denunciados ou presos em flagrante por crimes de participação em organização criminosa armada, crimes com grave violência contra a pessoa e crimes contra a liberdade sexual ou contra vulneráveis.

Para crimes hediondos e equiparados, o texto estabelece que o processamento dos vestígios biológicos coletados em locais de crime e de vítimas, bem como a inclusão do perfil genético obtido no banco de dados, deverão ser realizados, quando possível, em até 30 dias depois do recebimento da amostra pelo laboratório de DNA.

Se sancionada, a nova lei entrará em vigor 30 dias após sua publicação oficial. O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), informou que fez um acordo com o governo para que eventuais ajustes necessários sejam apresentados em novo texto, que seria elaborado pelo deputado Júnior Ferrari (PSD-PA), autor do projeto principal (PL nº 238, de 2019) com o qual tramitava em conjunto esse projeto do Senado.

Durante os debates no plenário, deputados de diferentes partidos manifestaram apoio à proposta. O presidente da CDH (Comissão de Direitos Humanos) da Câmara, deputado Reimont (PT-RJ), defendeu que a medida aumentará a certeza no reconhecimento de pessoas. “As violações de direitos humanos muitas vezes acontecem por não haver tantos parâmetros comparativos”, declarou.

O deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o projeto evitará injustiças, como verificações fotográficas. “A figura tão esquecida do perito criminal é valorizada com este projeto”, disse.

A deputada Maria do Rosário (PT-RS) afirmou que “a proposta contribui para elucidar crimes, para melhor abranger a sociedade com segurança”. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) disse: “Finalmente vamos criar um incentivo para fazer a coleta de material genético de presos”.


Com informações da Agência Câmara.

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