A CBF (Confederação Brasileira de Futebol) apresentou nesta 4ª feira (26.nov.2025) o Sistema de Sustentabilidade Financeira (SSF) do futebol brasileiro, que estabelece limites para dívidas, gastos com elenco, capacidade de endividamento e equilíbrio operacional dos clubes brasileiros. As regras serão aplicadas aos clubes das Séries A e B a partir de 2026.
Construído de forma coletiva com clubes e federações, o conjunto de regras de responsabilidade financeira terá implantação gradual e será fiscalizado por uma nova agência independente, a ANRESF (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol)
Segundo a CBF, o sistema brasileiro traz adaptações para a realidade nacional. Uma das principais é a ausência de limites para aportes de capital.
Para que o modelo desenvolvido não contraste com o atual momento do futebol brasileiro, de atração de capital estrangeiro e implantação de SAFs, optou-se por não restringir a injeção de recursos por parte de acionistas.
O foco, portanto, será garantir o cumprimento das obrigações e manter uma operação financeiramente saudável, independentemente de o recurso vir das receitas operacionais ou do aporte de um dono.
As receitas e despesas relevantes dos clubes serão monitoradas com foco no resultado projetado. A exigência é que as agremiações encerrem o ano com superavit operacional. Caso apresentem deficit, será permitido cobri-lo por meio de aportes de capital ao patrimônio líquido, sem qualquer limite.
Quando um clube registrar resultado negativo, a análise passará a considerar a soma dos últimos 3 exercícios. Para os times da Série A, o deficit permitido será de até R$ 30 milhões ou 2,5% da receita, prevalecendo o valor mais alto. Na Série B, o teto será de R$ 10 milhões ou 2,5% da receita, também adotando-se o maior valor.
Despesas e receitas relacionadas a categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos não entram nesse cálculo.
As normas terão fase de transição para os resultados divulgados em 2026 e 2027 (referentes aos exercícios anteriores), período no qual eventuais descumprimentos gerarão apenas advertências. A aplicação plena das regras começará em 2028.
Os clubes que descumprirem as regras poderão sofrer diferentes tipos de sanções, que vão desde medidas leves até penalidades mais severas. Entre elas estão:
O regulamento também determina a possibilidade de firmar um AAC (Acordo de Ajustamento de Conduta), que pode funcionar como alternativa ou etapa inicial antes da aplicação das punições formais.
Dirigentes, administradores, funcionários, conselheiros e controladores também estão sujeitos a sanções caso apresentem documentos falsos ou incorretos, omitam informações, participem de práticas que resultem em violações ou descumpram deliberadamente decisões do órgão regulador.
As penalidades previstas incluem:


