Com a decisão, o uso do fundo passa a ser permitido para unidades dentro desse teto, independentemente da data de assinatura do financiamentoCom a decisão, o uso do fundo passa a ser permitido para unidades dentro desse teto, independentemente da data de assinatura do financiamento

Conselho do FGTS libera uso do fundo para imóveis de até R$ 2,25 mi

2025/11/27 08:28
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O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) aprovou nesta 4ª feira (26.nov.2025) uma medida que abre espaço para quem comprou um imóvel de até R$ 2,25 milhões, de junho de 2021 a 9 de outubro de 2025, utilizar o fundo. O Ministério do Trabalho e Emprego enfatiza que a decisão segue uma atualização do CMN (Conselho Monetário Nacional), que aumentou o valor máximo dos imóveis financiados pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação): passou de R$ 1,5 milhão para R$ 2,25 milhões.

A medida corrige uma distorção criada depois do aumento do limite do SFH em outubro. Desde então, contratos firmados a partir de junho de 2021 não eram enquadrados no novo teto, enquanto operações anteriores continuavam autorizadas a utilizar o fundo, resultando em uma assimetria.

A mudança aprovada pelo Conselho do FGTS passa a valer imediatamente e uniformiza as regras de acesso ao fundo no crédito habitacional. A padronização deve beneficiar especialmente famílias com renda superior a R$ 12.000, que vêm enfrentando a escalada dos preços dos imóveis em mercados mais aquecidos, como São Paulo, Rio de Janeiro e Brasília. 

O QUE É EXIGIDO

  • ter pelo menos 3 anos de trabalho com FGTS, mesmo que em empregos diferentes;

  • não ter outro financiamento ativo no SFH;

  • usar o imóvel como moradia própria.

MARCO TEMPORAL

Em 2021, uma resolução do Conselho Curador do FGTS exigia que o valor do imóvel na data da assinatura do contrato fosse compatível com o teto estabelecido pelo CMN. Na prática, isso criava 2 marcos: contratos assinados até 11 de junho de 2021 e contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.

Com o teto ampliado, mutuários com contratos recentes ficaram impedidos de usar o FGTS, mesmo quando o imóvel se enquadrava na nova faixa de valor, de até R$ 2,25 milhões. O impasse resultou em reclamações a agentes financeiros e ao Banco Central, além do risco de judicialização.

Um ajuste redacional na resolução elimina essa diferenciação e assegura o mesmo tratamento para todos. Segundo o Conselho, a mudança deve ter impacto limitado, com aumento estimado de cerca de 1% na movimentação do fundo.


Com informações da Agência Brasil

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