Texto volta para análise da Câmara; passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificaçãoTexto volta para análise da Câmara; passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação

Senado aprova punição a quem bloquear vias com barricadas

2025/11/27 15:40
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O Senado aprovou na 4ª feira (26.nov.2025)) o PL (Projeto de Lei) 3191/24 que torna crime o bloqueio de ruas com barricadas para cometer ou ocultar outros delitos.

Como o texto teve origem na Câmara dos Deputados e foi modificado no Senado, ele retorna para nova análise dos deputados. Caso vá à sanção presidencial, a prática será considerada crime contra a administração da Justiça.

A proposta altera o Código Penal para estabelecer a pena de 3 a 5 anos de prisão e multa para quem obstruir vias públicas ou privadas com barricadas ou qualquer outro tipo de obstáculo e também para quem dificultar a livre circulação de pessoas, bens ou serviços, ou a atuação das forças de segurança pública.

Segundo o projeto, passeatas e manifestações políticas com propósitos sociais não se enquadram na nova tipificação. Ou seja, a manifestação crítica ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, de reuniões, de greves, de aglomerações ou de qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais não serão considerados crime.

“Obviamente, uma manifestação social, como movimento reivindicatório ou paredista, não poderia constituir crime, até porque, nesse caso, a obstrução da via não terá o objetivo de cometer ou ocultar crimes”, declarou o relator do projeto, senador Carlos Portinho (PL-RJ).


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Com informações da Agência Brasil.

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