O Congresso Nacional derrubou nesta 5ª feira (27.nov.2025) 52 dos 63 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190 de 2025). Entre os trechos restaurados, destacam-se dispensa de licenciamento para certas atividades, uso da LAC (Licença por Adesão e Compromisso), e maior autonomia para Estados e municípios em definição de critérios ambientais.
Inicialmente, foram rejeitados 24 vetos em bloco. Em seguida, outros 28 itens, que haviam sido destacados para votação separada, também foram derrubados. A decisão reforça uma derrota expressiva para o Executivo, que havia feito um apelo público na véspera para manter os trechos barrados, sob a justificativa de que a preocupação era evitar desastres climáticos.
Entre os trechos restaurados estão:
A dispensa de licenciamento ambiental agora abrange atividades não listadas como de alto impacto, incluindo manutenção ou melhoria de infraestrutura existente, como rodovias e redes de energia.
Essa exceção também se aplica a atividades rurais em imóveis com registro pendente no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e obras de saneamento básico até o cumprimento das metas de universalização. Isso significa aprovações mais rápidas para obras rotineiras de baixo risco, como ampliações de estradas já existentes, acelerando investimentos sem análises prévias extensas.
Já a LAC foi ampliada para empreendimentos de pequeno ou médio porte com baixo ou médio potencial poluidor, permitindo autodeclaração de conformidade com normas pré-estabelecidas e compromisso de mitigação de impactos.
A licença é emitida rapidamente, com fiscalização posterior, dispensando análise prévia detalhada quando o empreendedor assume responsabilidades ambientais. Essa modalidade simplifica o processo para atividades menores, beneficiando pequenos negócios ao reduzir prazos e custos burocráticos.
A LOC regulariza atividades já em operação sem licença prévia, reduzindo barreiras para adesão e priorizando adequações retroativas em vez de punições imediatas.
Quando solicitada espontaneamente, extingue a punibilidade do crime ambiental e suspende processos, cumprimento de pena e prazos prescricionais durante o termo de compromisso.
Agora as regras para exigência de EIA e RIMA ficam mais restritas, aplicáveis apenas a casos de maior risco ambiental, limitando sua obrigatoriedade em projetos de menor impacto.
Essas mudanças diminuem a burocracia para licenciamentos rotineiros, priorizando eficiência e mantendo análises rigorosas para empreendimentos complexos.
Para o cidadão comum, o efeito imediato é que alguns tipos de obras poderão ser licenciados mais rapidamente, como ampliação de rodovias já existentes, obras de saneamento e empreendimentos considerados de médio impacto. Já as regras sobre EIA e RIMA significam menos entraves em obras comuns, acelerando aprovações sem comprometer fiscalizações essenciais.
Por outro lado, especialistas e ambientalistas alertam que flexibilizações amplas podem aumentar o risco de danos ambientais e afetar diretamente comunidades que dependem de rios, florestas ou áreas de preservação.


