Em sessão conjunta, congressistas derrubaram 52 dos 63 vetos de Lula no licenciamento ambientalEm sessão conjunta, congressistas derrubaram 52 dos 63 vetos de Lula no licenciamento ambiental

Leia os principais vetos presidenciais derrubados pelo Congresso

2025/11/28 06:43
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O Congresso Nacional derrubou nesta 5ª feira (27.nov.2025) 52 dos 63 vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190 de 2025). Entre os trechos restaurados, destacam-se dispensa de licenciamento para certas atividades, uso da LAC (Licença por Adesão e Compromisso), e maior autonomia para Estados e municípios em definição de critérios ambientais. 

Inicialmente, foram rejeitados 24 vetos em bloco. Em seguida, outros 28 itens, que haviam sido destacados para votação separada, também foram derrubados. A decisão reforça uma derrota expressiva para o Executivo, que havia feito um apelo público na véspera para manter os trechos barrados, sob a justificativa de que a preocupação era evitar desastres climáticos.

Entre os trechos restaurados estão: 

  • Dispensa de licenciamento: atividades fora de listas, manutenção de infraestrutura (rodovias, energia), rurais com CAR (Cadastro Ambiental Rural) pendente e saneamento até universalização;
  • Prevalência técnica do órgão licenciador: sua manifestação prevalece sobre autos de infração duplicados ou discordâncias de outros órgãos;
  • Medidas urgentes de não licenciadores: cessa efeitos se comunicada iminência/degradação ao licenciador e houver descumprimento;
  • LAC (Licença por Adesão e Compromisso) simplificada: para pequeno/médio porte com baixo/médio impacto poluidor;
  • Definição de atividades para LAC: aquelas listadas em ato específico do ente federativo competente (União, estados, municípios), conforme Lei Complementar nº 140 de 2011, que divide competências ambientais;
  • LOC (Licença de Operação Corretiva): regulariza operações sem licença prévia; e a solicitação espontânea extingue punibilidade de crime ambiental (Lei 9.605 de 98) e suspende processos/penas durante compromisso;
  • Autonomia local: Estados/municípios definem porte e poluidor, reduzindo federais (ex.: supressão Mata Atlântica);
  • Pareceres federais: menos obrigatórios (indígena/quilombola/conservação), opinativos ou sem;
  • EIA (Estudo de Impacto Ambiental)/RIMA (Relatório de Impacto Ambiental) restritos: menos exigência de estudos.​

A dispensa de licenciamento ambiental agora abrange atividades não listadas como de alto impacto, incluindo manutenção ou melhoria de infraestrutura existente, como rodovias e redes de energia. 

Essa exceção também se aplica a atividades rurais em imóveis com registro pendente no CAR (Cadastro Ambiental Rural) e obras de saneamento básico até o cumprimento das metas de universalização. Isso significa aprovações mais rápidas para obras rotineiras de baixo risco, como ampliações de estradas já existentes, acelerando investimentos sem análises prévias extensas.

Já a LAC foi ampliada para empreendimentos de pequeno ou médio porte com baixo ou médio potencial poluidor, permitindo autodeclaração de conformidade com normas pré-estabelecidas e compromisso de mitigação de impactos.

A licença é emitida rapidamente, com fiscalização posterior, dispensando análise prévia detalhada quando o empreendedor assume responsabilidades ambientais. Essa modalidade simplifica o processo para atividades menores, beneficiando pequenos negócios ao reduzir prazos e custos burocráticos.

A LOC regulariza atividades já em operação sem licença prévia, reduzindo barreiras para adesão e priorizando adequações retroativas em vez de punições imediatas. 

Quando solicitada espontaneamente, extingue a punibilidade do crime ambiental e suspende processos, cumprimento de pena e prazos prescricionais durante o termo de compromisso.

Agora as regras para exigência de EIA e RIMA ficam mais restritas, aplicáveis apenas a casos de maior risco ambiental, limitando sua obrigatoriedade em projetos de menor impacto. 

Essas mudanças diminuem a burocracia para licenciamentos rotineiros, priorizando eficiência e mantendo análises rigorosas para empreendimentos complexos. 

Para o cidadão comum, o efeito imediato é que alguns tipos de obras poderão ser licenciados mais rapidamente, como ampliação de rodovias já existentes, obras de saneamento e empreendimentos considerados de médio impacto. Já as regras sobre EIA e RIMA significam menos entraves em obras comuns, acelerando aprovações sem comprometer fiscalizações essenciais.

Por outro lado, especialistas e ambientalistas alertam que flexibilizações amplas podem aumentar o risco de danos ambientais e afetar diretamente comunidades que dependem de rios, florestas ou áreas de preservação.

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