Defesa do ex-presidente afirma que a declaração de trânsito em julgado foi um “erro judiciário”Defesa do ex-presidente afirma que a declaração de trânsito em julgado foi um “erro judiciário”

Mesmo com fim de processo, Bolsonaro pede para ser absolvido

2025/11/29 06:51
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A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) apresentou nesta 6ª feira (28.nov.2025) um novo recurso contra sua condenação por liderar plano de golpe de Estado. Os advogados falam que a declaração de trânsito em julgado, nesta 3ª feira (25.nov), foi um “erro judiciário” e pedem que prevaleça o voto do ministro Luiz Fux.

Em embargos infringentes, a defesa de Bolsonaro afirma que o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), não pode deixar de analisar todos os recursos dos réus antes que eles sejam apresentados. Na 3ª feira, Moraes considerou que os novos recursos dos 7 condenados eram protelatórios, ou seja, tinham o objetivo de atrasar o andamento do processo, e decretou o trânsito em julgado. A decisão foi referendada pela 1ª Turma.  

Embargos infringentes são recursos que buscam modificar a pena do condenado. O ministro Alexandre de Moraes considerou que, conforme os precedentes da Corte, os embargos infringentes só são cabíveis quando os julgamentos das Turmas possuem até 2 votos em divergência ao relator. Na condenação do ex-presidente, somente o ministro Luiz Fux apresentou voto pela absolvição de 6 réus. 

Segundo os advogados, Moraes cita casos no acórdão da ação penal que foram julgados depois da análise dos embargos infringentes. “Chama a atenção, portanto, que apenas no presente caso a secretaria judiciária tenha se antecipado certificando o trânsito em julgado ainda no curso do prazo recursal, em contraposição a todos os casos acima citados”, escreveu a defesa. O documento inclui uma referência ao caso da prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello, que havia sido citado no pedido de prisão domiciliar a Bolsonaro.

ANULAÇÃO DO PROCESSO 

O recurso volta a pedir a anulação do processo sob o argumento de que o julgamento deveria ter sido feito no plenário do STF, com todos os ministros. Para os advogados, houve uma “injusta condenação imposta a Jair Messias Bolsonaro, já reconhecida pelo eminente Ministro Luiz Fux”, e a ação penal  “deve ser submetida ao crivo do Plenário do Supremo Tribunal Federal”. Leia a íntegra (41 MB).

CONDENADOS E PRESOS

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou em 25 de novembro de 2025 o início do cumprimento das penas do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e de 6 aliados condenados por tentativa de golpe de Estado.

A ordem veio depois do encerramento do processo, por não haver mais possibilidade de recursos. Trata-se do chamado núcleo 1. Foram condenados em 11 de setembro pela 1ª Turma do STF. Votaram pela condenação do ex-presidente e dos outros 7 réus: Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Eis os locais de cumprimento de pena dos condenados:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República – cumpre pena de 27 anos e 3 meses de prisão na Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal, em Brasília;
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa – cumpre pena de 26 anos e 6 meses de prisão na 1ª Divisão do Exército, Vila Militar, Rio de Janeiro;
  • Augusto Heleno, ex-ministro de Segurança Institucional – cumpre pena de 21 anos de prisão no Comando Militar do Planalto, em Brasília;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça – cumpre pena de 24 anos no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília (DF);
  • Alexandre Ramagem, deputado e ex-diretor-geral da Abin – deveria cumprir pena de 16 anos de prisão, mas está foragido nos EUA;
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa – cumpre pena de 19 anos de prisão no Comando Militar do Planalto, em Brasília;

Almir Garnier, ex-comandante da Marinha – cumpre pena de 24 anos de prisão na Estação Rádio da Marinha, em Brasília.

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