Solange Salgado, do TRF-1, entendeu que os crimes atribuídos ao empresário "não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa"Solange Salgado, do TRF-1, entendeu que os crimes atribuídos ao empresário "não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa"

Justiça manda soltar Daniel Vorcaro, do Banco Master

2025/11/29 07:55
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A juíza federal Solange Salgado, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), determinou a soltura do banqueiro Daniel Vorcaro, preso pela Polícia Federal em 18 de novembro no caso envolvendo o Banco Master. O empresário sairá da custódia provisória e passará a usar tornozeleira eletrônica.

Para a magistrada, os crimes atribuídos ao empresário “não envolvem violência ou grave ameaça à pessoa“.  A decisão considera que não há “periculosidade acentuada ou de risco atual à ordem pública” que justifiquem a manutenção da prisão preventiva do empresário. Eis a íntegra (PDF – 74 kB).

Além do empresário, os investigados: Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva tiveram a prisão revogada.

“Ressalte-se que, embora se tenha apontado risco à aplicação da lei penal, o mesmo pode atualmente ser mitigado com a adoção de medidas cautelares diversas da prisão, tais como a retenção de passaporte e a monitoração eletrônica, suficientes para conter o periculum libertatis e atender aos fins cautelares, em consonância com o caráter subsidiário e excepcional da segregação antecipada”
, afirmou a Solange Salgado.

A magistrada diz que a gravidades das apurações e a quantia financeira envolvidas são “fatos inegáveis“, mas considera que medidas cautelares diversas à prisão são suficientes para previnir possíveis danos a ordem econômica e as investigações. Quanto a possibilidade de fulga do empresário, ela afirmou que o “risco residual de evasão do distrito da culpa mostra-se controlável por meio de medida menos gravosa, consistente na entrega e retenção do passaporte, revelando-se esta providência apta e proporcional“.

VEJA AS MEDIDAS CAUTELARES APLICADAS:

  • Comparecimento periódico em juízo (prazo e condições definidos pelo juiz)
  • Proibição total de contato com investigados, testemunhas e funcionários/ex-funcionários do Banco Master e BRB (qualquer meio: pessoal, telefone, internet, terceiros)
  • Proibição de sair do município sem autorização judicial (mantida proibição de sair do país + retenção de passaporte)
  • Suspensão de atividades econômicas/financeiras: proibido gerir, dirigir ou administrar empresas (especialmente relacionadas aos fatos investigados)
  • Monitoração eletrônica obrigatória para fiscalizar cumprimento das demidas (equipamento deve estar sempre funcionando e carregado)

Em 24 de novembro,  a mesma magistrada negou pedido liminar para a soltura de Vorcaro citando “gravidade concreta dos delitos e pelo risco efetivo à ordem pública e econômica“.  Na ocasião, ela entendeu que a magnitude dos prejuízos causados ao Sistema Financeiro Nacional  exigiam “uma resposta estatal rigorosa e imediata para estancar a sangria de recursos públicos e dos investidores particulares“.

RELEMBRE O CASO

Vorcaro foi preso em 17 de novembro no Aeroporto de Guarulhos, quando embarcava para os Emirados Árabes Unidos. Ele foi alvo de uma operação da Polícia Federal que suspeitava de risco de fuga.

O banqueiro era suspeito de liderar um esquema de fraude no Sistema Financeiro Nacional. A prisão foi feita durante a operação Compliance Zero, realizada em conjunto com o MPF (Ministério Público Federal), que também resultou na detenção do banqueiro Augusto Lima.

A investigação teve início em 2024, quando o BC identificou irregularidades nas operações do Banco Master e comunicou o caso ao MPF. A fraude chegou a R$ 12 bilhões, segundo afirmou Andrei Rodrigues, diretor-geral da PF, durante a CPI do crime organizado em 18 de novembro.

Segundo a PF, o Banco Master emitia CDBs (Certificado de Depósito Bancário) com a promessa irreal de pagar 40% acima das taxas praticadas pelo mercado. O BC (Banco Central) decidiu colocar o Banco Master sob administração especial temporária por 120 dias e decretar a liquidação do conglomerado.

Depois de o TRF-1 ter mantido a prisão de Vorcaro em 20.nov, a defesa do banqueiro entrou com um pedido de habeas corpus no STJ (Superior Tribunal de Justiça). Os advogados afirmaram que a prisão de Vorcaro não deveria ser efetivada, tendo em vista a falta de fatos concretos e individualizados que apontem risco efetivo oferecido pelo investigado no decorrer da investigação. Eis a íntegra (22,6MB)


Esta reportagem está em atualização e receberá mais informações. 

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