O presidente da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara, o deputado Paulo Azi (União Brasil-BA) disse que a Casa deve ter a palavra final sobre a perda de mandato de Alexandre Ramagem (PL-RJ). Na 3ª feira (25.nov.2025), o ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes determinou que a Mesa Diretora declare a destituição de Ramagem do cargo por causa das faltas às sessões plenárias.
“O que sei é que, pela Constituição, nós devemos analisar. O presidente pediu uma ajuda à consultoria técnica para avaliar o caso”, disse Azi, em entrevista ao portal Metrópoles. Declarou ainda que conversará com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB) sobre o assunto na 2ª feira (1º.dez.2025).
Moraes determinou, na 3ª feira (25.nov), a execução das penas de Ramagem e de outros condenados por tentativa de golpe de Estado.
“Oficie-se à presidência da Câmara dos Deputados sobre a perda do mandato parlamentar, o qual deverá ser declarada pela Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do artigo 55, III, e § 3º, da Constituição Federal”, declarou Moraes. Eis a íntegra da decisão (PDF – 251 kB).
O trecho mencionado pelo ministro do STF diz que um deputado ou senador perde o mandato ao “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”.
Ramagem foi visto em Miami, nos Estados Unidos, na semana passada. Declarou na 2ª feira (24.nov) que está no país com a família “por segurança”. Contestou ser considerado foragido e argumentou que a Constituição brasileira protege congressistas de prisões cautelares.
Durante a investigação, Ramagem foi proibido por Moraes de sair do país e teve que entregar todos os passaportes nacionais e estrangeiros.
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