Lei abrange organizações beneficentes e entes federativos com objetivo de evitar incineração de remédios ainda válidos pela indústria farmacêuticaLei abrange organizações beneficentes e entes federativos com objetivo de evitar incineração de remédios ainda válidos pela indústria farmacêutica

Lula sanciona isenção de impostos para doação de medicamentos

2025/12/03 22:29
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei aprovado no Congresso que isenta de tributos federais a doação de medicamentos para os entes federativos e organizações beneficentes.

A Lei nº 15.279, de 2025, foi publicada na edição desta 4ª feira (3.dez.2025) no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 367 KB).

A intenção é evitar a incineração pela indústria farmacêutica de milhares de toneladas de remédios com pelo menos alguns meses de validade.

O texto, apresentado pelo ex-deputado General Peternelli (União Brasil-SP), tramitava no Congresso desde 2020 e foi aprovado em 3 de novembro deste ano, com relatoria do deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE).

Os tributos que serão isentos para as organizações abrangidas pela nova lei são:

  • PIS/Pasep (Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público);
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).

De acordo com a nova legislação, os medicamentos doados devem ter, no mínimo, 6 meses até a expiração do prazo de validade e só podem ser utilizados sem fins lucrativos e para atividades assistenciais.

A responsabilidade pelo controle da validade ficará a cargo do donatário, que não poderá ser pessoa física.

A lei proíbe a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a empresas ou estabelecimentos que não têm autorização para funcionar como indústria farmacêutica.

ENTIDADES ABRANGIDAS

A 1ª versão do projeto estabelecia a isenção somente de doações feitas para organizações certificadas por meio da Lei Complementar nº 187, de 2021, além das Santas Casas e das instituições da Cruz Vermelha.

Com as emendas do Senado, a administração indireta de entes federativos também será contemplada com o incentivo à doação, além de organizações consideradas de utilidade pública como:

  • organização social para gestão não lucrativa de serviços públicos (abrangida pela Lei nº 9.637, de 1998);
  • organização da sociedade civil de interesse público de natureza não lucrativa que firme parceria com o poder público (abrangida pela Lei nº 9.790, de 1999);
  • organização da sociedade civil não lucrativa que firme parcerias de cooperação com o poder público (abrangida pela Lei nº 13.019, de 2014).
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