O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou o projeto de lei aprovado no Congresso que isenta de tributos federais a doação de medicamentos para os entes federativos e organizações beneficentes.
A Lei nº 15.279, de 2025, foi publicada na edição desta 4ª feira (3.dez.2025) no DOU (Diário Oficial da União). Eis a íntegra (PDF – 367 KB).
A intenção é evitar a incineração pela indústria farmacêutica de milhares de toneladas de remédios com pelo menos alguns meses de validade.
O texto, apresentado pelo ex-deputado General Peternelli (União Brasil-SP), tramitava no Congresso desde 2020 e foi aprovado em 3 de novembro deste ano, com relatoria do deputado Moses Rodrigues (União Brasil-CE).
Os tributos que serão isentos para as organizações abrangidas pela nova lei são:
De acordo com a nova legislação, os medicamentos doados devem ter, no mínimo, 6 meses até a expiração do prazo de validade e só podem ser utilizados sem fins lucrativos e para atividades assistenciais.
A responsabilidade pelo controle da validade ficará a cargo do donatário, que não poderá ser pessoa física.
A lei proíbe a comercialização ou a dispensação de medicamentos que façam uso de marcas ou signos em referência a empresas ou estabelecimentos que não têm autorização para funcionar como indústria farmacêutica.
A 1ª versão do projeto estabelecia a isenção somente de doações feitas para organizações certificadas por meio da Lei Complementar nº 187, de 2021, além das Santas Casas e das instituições da Cruz Vermelha.
Com as emendas do Senado, a administração indireta de entes federativos também será contemplada com o incentivo à doação, além de organizações consideradas de utilidade pública como:


