Tribunal diz que a ANM autorizou a Serra Norte Minerações a extrair 1,5 milhão de toneladas de minério de ferro por ano sem análise técnicaTribunal diz que a ANM autorizou a Serra Norte Minerações a extrair 1,5 milhão de toneladas de minério de ferro por ano sem análise técnica

TCU manda agência anular guia que liberou extração de minério

2025/12/04 03:44
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O TCU (Tribunal de Contas da União) determinou que a ANM (Agência Nacional de Mineração) anule a Guia de Utilização 40/2025, que autorizava a Serra Norte Minerações a extrair 1,5 milhão de toneladas de minério de ferro por ano durante a fase de pesquisa. O volume é 5 vezes superior ao limite de 300.000 toneladas determinado em uma portaria de 2016. Eis a íntegra do acórdão (PDF – 560 kB).

A decisão foi tomada após denúncia analisada pelo ministro-relator Jhonatan de Jesus. Segundo o Tribunal, a guia foi emitida sem “motivação técnica, jurídica e econômico-financeira” que justificasse a excepcionalidade do caso. A unidade técnica identificou que os pareceres da ANM se limitaram a marcar itens como “atendido”, sem apresentar demonstrações detalhadas.

Para o TCU, a autorização representou desvio de finalidade, porque permitiu à empresa operar em escala próxima à industrial numa etapa em que só é permitido extrair o mínimo necessário para testes e custeio dos estudos.

A Corte destacou que, mesmo no limite normativo de 300.000 toneladas, o projeto já seria lucrativo e teria recursos suficientes para financiar a pesquisa. Isso, segundo a auditoria, elimina qualquer justificativa para autorizar a produção ampliada de 1,5 milhão de toneladas anuais.

O Tribunal também indicou que a guia foi emitida sem a análise de um pedido de servidão minerária apresentado anteriormente por outra empresa e que envolve a mesma área. Esse processo ainda aguardava decisão da ANM.

Outro ponto citado no acórdão é que a agência não exigiu licença ambiental prévia, apesar de determinações anteriores do próprio TCU que condicionam a emissão da GU à apresentação desse documento.

O Plenário considerou a denúncia procedente e deu 30 dias para que a ANM cancele a guia e todos os atos dela decorrentes. O Tribunal também enviou ciência formal à agência sobre as irregularidades identificadas.

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