Contran aprova mudanças no processo para obtenção da CNH; não há mais obrigatoriedade de aulas nas autoescolasContran aprova mudanças no processo para obtenção da CNH; não há mais obrigatoriedade de aulas nas autoescolas

Saiba o que muda no processo para tirar a carteira de habilitação

2025/12/04 02:58
Leu 3 min
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O Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aprovou, na 2ª feira (1º.dez.2025), a resolução do Ministério dos Transportes sobre a modernização do processo de obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A medida pretende reduzir em até 80% o custo do documento para torná-lo mais acessível para a população.

Com a mudança, os alunos poderão escolher entre autoescolas tradicionais e instrutores autônomos credenciados pelos Detrans (Departamentos Estaduais de Trânsito). Além disso, terão acesso gratuito ao conteúdo teórico em formato digital por meio do site do ministério.

Segundo a Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), cerca de 20 milhões de pessoas dirigem sem habilitação no Brasil. Outros 30 milhões têm idade para tirar a CNH, mas não conseguem arcar com custos, que podem chegar a R$ 5.000. 

As mudanças passam a valer após publicação no Diário Oficial da União, que deve sair nos próximos dias. 

Eis as mudanças: 

A nova resolução do Contran determina que todo o conteúdo teórico para a obtenção da CNH seja oferecido on-line e gratuitamente pelo Ministério dos Transportes. Quem preferir poderá continuar estudando em autoescolas ou em instituições credenciadas pelos Detrans.

A regra elimina a exigência mínima de 20 horas de aulas práticas. A carga obrigatória passa a ser de 2 horas, e o candidato poderá escolher entre instrutores de autoescolas tradicionais, profissionais autônomos credenciados ou modelos personalizados de preparação. Os instrutores independentes serão fiscalizados pelos órgãos estaduais e integrados à Carteira Digital de Trânsito.

O instrutor autônomo deverá atender requisitos básicos e concluir um curso específico de formação. A capacitação será disponibilizada gratuitamente no site da Senatran e é necessária para obtenção da Carteira de Identificação Profissional.

Depois de concluir a formação, o instrutor precisará obter autorização do Detran para exercer a atividade. Os profissionais que já trabalham como instrutores contratados por autoescolas poderão manter as atividades atuais e, simultaneamente, atuar de maneira autônoma.

Durante as aulas práticas, o profissional deverá portar documentos obrigatórios como CNH, credencial de instrutor ou crachá fornecido pelo órgão competente, licença de aprendizagem veicular e certificado de registro e licenciamento do veículo.

A resolução mantém como etapas presenciais a coleta biométrica e o exame médico. A abertura do processo de habilitação poderá ser feita pelo site do Ministério dos Transportes ou pela Carteira Digital de Trânsito. 

O exame prático continua obrigatório, e o candidato poderá usar veículo próprio, desde que adequado. O processo de habilitação deixa de ter prazo de validade e poderá ficar aberto por tempo indeterminado.

As categorias C, D e E –ou seja, veículos como caminhões, caminhonetes, vans de carga e ônibus– também seguirão o novo modelo.

O OUTRO LADO

A Feneauto (Federação Nacional das Autoescolas do Brasil) é contra as mudanças para a obtenção da carteira de motorista. Em nota, a federação afirmou que a nova resolução “cria profunda insegurança jurídica”. Eis a íntegra (PDF – 440 kB).

Os principais pontos mencionados pela Feneauto são:

  • a extinção dos cargos de diretor geral e diretor de ensino dos CFCs (Centro de Formação de Condutores);
  • a liberação do uso de veículos sem duplo comando, “elemento essencial de segurança na formação do aluno”;
  • a figura do instrutor autônomo que, para a entidade, faz com que os vínculos entre autoescolas e instrutores se tornem informais e sem proteção jurídica.

A Feneauto afirmou que entrará com uma ação no STF (Supremo Tribunal Federal) para contestar a decisão do Contran. Além disso, também protocolará na Câmara dos Deputados um PDL (projeto de decreto legislativo) interromper a proposta.

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