O ministro relator, Bruno Dantas, invocou o princípio da razoabilidade e do interesse público para permitir o prosseguimento do pleitoO ministro relator, Bruno Dantas, invocou o princípio da razoabilidade e do interesse público para permitir o prosseguimento do pleito

TCU autoriza leilão do pré-sal; governo espera ao menos R$ 10,2 bi

2025/12/04 11:04
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O TCU (Tribunal de Contas da União) autorizou nesta 4ª feira (3.dez.2025) a continuidade do leilão de áreas do pré-sal, marcado para esta 5ª feira (4.dez), na B3 (Bolsa e Valores de São Paulo). O valor mínimo que a União busca arrecadar, à vista e ainda em 2025, é de R$ 10,2 bilhões. Eis a íntegra (284 KB). 

O leilão trata da venda da participação da União em jazidas de petróleo que se estendem por áreas diferentes, regidas por contratos chamados AIPs (acordos de individualização da produção), instrumentos jurídicos usados para regular a exploração de petróleo e gás em reservatórios. 

O ministro relator, Bruno Dantas, invocou o princípio da razoabilidade e do interesse público para permitir o prosseguimento do certame, reconhecendo que o risco de impactos fiscais decorrentes de uma suspensão seria considerável.

Ou seja, se o leilão não for realizado, pode causar um desequilíbrio significativo e imediato no Orçamento da União, com graves consequências para a gestão fiscal do país, além de impactar a credibilidade do setor privado brasileiro nas decisões governamentais.

“Considero ainda que o ineditismo do procedimento, associado à ausência de constatação de falhas maiores no minudente trabalho realizado pela unidade instrutora, me permitem avocar o princípio da razoabilidade e do interesse público para permitir o prosseguimento do pleito” afirmou no acórdão. 

O TCU reconheceu que a suspensão traria riscos de impactos fiscais, mencionando que não tinha elementos para descartar que “os possíveis efeitos negativos para o país decorrentes da suspensão do leilão seriam inferiores ao prejuízo potencial associados ao prosseguimento do leilão”.

Risco considerável 

O leilão do pré-sal foi concebido como uma medida de socorro fiscal para atender à necessidade urgente de obtenção de recursos para contribuir com o alcance das metas fiscais de 2025. 

A STN (Subsecretaria do Tesouro Nacional) informou no documento que, se o leilão não for realizado ou se não alcançar o sucesso esperado em 2025, a consequência provável será a determinação de um contingenciamento (bloqueio) de despesas discricionárias para garantir o cumprimento da meta de resultado primário de 2025. O pagamento está previsto para ocorrer até 19 de dezembro deste ano.

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