Mudança vale só para quem vai tirar o documento pela 1ª vez; atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e EMudança vale só para quem vai tirar o documento pela 1ª vez; atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E

Congresso derruba veto e torna obrigatório exame toxicológico para CNH

2025/12/05 02:45
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O Congresso Nacional derrubou nesta 5⁠ª feira (4.dez.2025) os vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao projeto de lei (3965/2021) que destina parte dos recursos arrecadados com multas de trânsito para formação de condutores de baixa renda.

Com a decisão, fruto de um acordo entre o governo e a oposição, agora será obrigatório a realização de exame toxicológico para 1ª habilitação nas categorias “A” (moto) e “B” (carro).

Atualmente, a exigência é somente para os condutores de categorias C, D e E, seja na 1ª habilitação ou nas renovações. Agora, quem for tirar a 1ª habilitação deverá apresentar o exame toxicológico negativo, a ser realizado em clínicas credenciadas pelo órgão de trânsito, com análise retrospectiva mínima de 90 dias.

O exame é utilizado para a detecção de anfetaminas (anfetamina, metanfetamina, MDA, MDMA, anfepramona, femproporex), mandizol, canabinoides (Carboxy THC) e opiáceos (cocaína, benzoilecgonina, cocaetileno, norcocaína, opiáceos, morfina, codeína e heroína). A validade do exame toxicológico também é de 90 dias, contados a partir da data da coleta da amostra.

TRANSFERÊNCIA

Os congressistas também derrubaram o veto ao dispositivo que permite a realização de transferência de veículos em plataforma eletrônica, com o contrato de compra e venda referendado por assinaturas digitais qualificadas ou avançadas. 

O texto diz que o processo poderá ocorrer junto a plataformas dos Detrans ou da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito). Neste último caso, o processo terá validade em todo o território nacional e deverá ser obrigatoriamente acatada pelos Detrans.

Com a retomada do trecho, a assinatura eletrônica avançada dos contratos de compra e venda de veículos deve ser realizada por meio de plataforma de assinatura homologada por esses órgãos, conforme regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

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