A defesa de Zambelli solicitou que fossem adicionados ao processo 70 documentos; Corte de Apelação de Roma volta a avaliar o processo em 18 de dezembroA defesa de Zambelli solicitou que fossem adicionados ao processo 70 documentos; Corte de Apelação de Roma volta a avaliar o processo em 18 de dezembro

Extradição de Zambelli: Justiça italiana adia sessão após pedido da defesa

2025/12/05 04:25
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A Justiça italiana adiou mais uma vez a audiência que decidirá se a deputada Carla Zambelli (PL-SP) será extraditada para o Brasil. O julgamento estava marcado para esta esta 5ª feira (4.dez.2025), mas a defesa da deputada solicitou que 70 novos documentos fossem adicionados ao processo. A Corte de Apelação de Roma volta a avaliar o processo em 18 de dezembro. 

Ao Poder360, o advogado de Zambelli, Fábio Pagnozzi, afirmou ter pedido que fossem adicionados ao processo o parecer contrário à cassação da deputada –feito pelo deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), relator do caso na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados– e um pedido de impeachment do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal).

Zambelli participou pessoalmente da audiência desta 5ª feira (4.dez). Ela está presa desde o fim de julho no complexo penitenciário de Rebibbia, na capital italiana. Em 27 de novembro, a defesa de Zambelli havia solicitado o adiamento da sessão para aderir à greve dos advogados realizada na Itália.

A congressista foi condenada pelo STF a 15 anos de prisão, em 2 processos. Por liderar a invasão de sistemas do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), recebeu sentença de 10 anos de prisão e perda do mandato. Por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal contra o jornalista Luan Araújo, em São Paulo, recebeu pena de 5 anos e 3 meses de prisão.

O Ministério Público da Itália emitiu parecer favorável em outubro para a continuidade do processo de extradição. A AGU (Advocacia Geral da União) acompanha para garantir o cumprimento da decisão do STF

ENTENDA O PROCESSO DE EXTRADIÇÃO  

  • O pedido de extradição foi feito pelo Brasil (via STF e Itamaraty) com base no tratado bilateral de 1989;  
  • O caso foi analisado pelo Ministério Público da Itália, que emitiu parecer favorável;  
  • O processo segue para a Corte de Apelações de Roma, que faz o julgamento; 
  • O parecer do MP não é vinculante (ou seja, não obriga o tribunal a seguir o entendimento);  
  • A Corte avalia se os requisitos do tratado foram cumpridos (dupla tipicidade, garantias de direitos, natureza do crime etc.); 
  • Mesmo se a Corte aprovar a extradição, a decisão final cabe ao Ministério da Justiça da Itália, que tem poder discricionário para autorizar ou negar a entrega. 
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