Decreto-lei permite que pessoas com ascendência italiana obtenham autorização para trabalhar no país europeuDecreto-lei permite que pessoas com ascendência italiana obtenham autorização para trabalhar no país europeu

Itália facilita visto de trabalho para descendentes de brasileiros

2025/12/05 04:46
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O governo italiano editou em 17 de novembro um decreto-lei que facilita a concessão de vistos de trabalho para descendentes de italianos de 7 países, incluindo o Brasil, fora do sistema de cotas aplicável a estrangeiros de fora da UE (União Europeia). A medida foi apresentada pelo vice-premiê e ministro das Relações Exteriores, Antonio Tajani, e vale para pessoas que comprovem a ascendência italiana e já tenham contrato de trabalho válido com empregador no país.

A iniciativa busca responder à falta de mão de obra enfrentada pela Itália diante do envelhecimento da população e do declínio demográfico. Para acessar o benefício, o candidato deve apresentar documentos que comprovem a origem italiana e o vínculo de trabalho. O visto concede apenas o direito de trabalhar e não pode ser convertido em pedido de cidadania.

O Brasil é o 2º país com maior número de cidadãos italianos residentes no exterior, com 682,3 mil pessoas até 31 de dezembro de 2024, atrás apenas da Argentina, que soma 989,9 mil. São seguidos por Estados Unidos (241.056), Austrália (166.848), Canadá (148.251), Venezuela (116.396) e Uruguai (115.658).

Esses dados da comunidade italiana em cada país embasaram a seleção das nacionalidades incluídas no decreto. O sistema regular de imigração fixa uma cota de 497.550 autorizações de trabalho para estrangeiros não pertencentes à UE de 2026 a 2028. Pela nova regra, os descendentes de italianos desses 7 países ficam fora desse limite, podendo receber vistos além do teto estabelecido.

Paralelamente, segue em disputa judicial a Lei 74/2025, aprovada em maio do ano passado, que restringiu o reconhecimento da cidadania italiana a apenas 2 gerações, filhos e netos de italianos. A Corte Constitucional marcou para 11 de março de 2026 o julgamento sobre a constitucionalidade da norma, cuja eventual derrubada pode reabrir a possibilidade de pedidos para gerações mais distantes.

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