Placar ficou em 5 a 4 entre validar integralmente o acordo e homologar só a parte da governança; decisão aguarda voto de FuxPlacar ficou em 5 a 4 entre validar integralmente o acordo e homologar só a parte da governança; decisão aguarda voto de Fux

STF se divide e julgamento sobre acordo da Eletrobras é suspenso

2025/12/05 07:20
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O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou nesta 5ª feira (4.dez.2025) o julgamento sobre a homologação do acordo firmado entre a União e a Eletrobras (hoje Axia Energia) após a desestatização da empresa. O placar é de 5 a 4 a favor da confirmação do acordo, mas a análise foi suspensa pela ausência do ministro Luiz Fux e será retomada em 11 de dezembro. Leia abaixo sobre o acordo.

O caso foi levado ao Supremo pela AGU (Advocacia Geral da União) na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7.385, que questiona a Lei 14.182 de 2021, responsável pelo acordo. A AGU pede que seja derrubado o trecho da lei que restringe a 10% das ações o poder de voto de qualquer acionista no Conselho de Administração da Eletrobras. Para o órgão, a norma teve como alvo exclusivo a União, que atualmente seria a única acionista com mais de 10% de participação da companhia.

Após determinação do relator, ministro Nunes Marques, União e empresa negociaram pela CCAF (Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal) um termo de conciliação aprovado pelos acionistas. O acordo prevê a possibilidade de a União indicar 3 dos 10 membros do Conselho de Administração e 1 dos 5 integrantes do Conselho Fiscal da Eletrobras. Em troca, o governo se compromete a não contestar mais o voting cap (limite máximo de votos). 

Nunes Marques votou pela homologação integral do termo e foi acompanhado por Cristiano Zanin, André Mendonça, Dias Toffoli e Gilmar Mendes. 

A divergência foi aberta nesta 5ª feira (4.dez) pelo ministro Alexandre de Moraes. Para ele, o STF não pode homologar cláusulas do acordo que tratam de assuntos alheios ao objeto da ADI, como desinvestimentos na Eletronuclear, renegociação de Angra 3 e regras societárias pós-privatização. 

Moraes considerou, porém, que parte do acordo é aproveitável: a que compensa o voting cap com maior participação estatal nos conselhos. Cármen Lúcia, Edson Fachin e Flávio Dino acompanharam essa posição. O voto de Luiz Fux em 11 de dezembro decidirá se a Corte terá maioria pela homologação integral. 

COMO FOI O ACORDO

Com o acordo, a União passa a contar com 3 assentos fixos no conselho de administração da Eletrobras (ao todo, são 10 cadeiras), além de assegurar participação no conselho fiscal. Em contrapartida, o governo se compromete a não questionar mais o limite de 10% no poder de voto de qualquer acionista individual ou em bloco. A cláusula foi definida na época da capitalização, em 2022.

A Eletrobras, por sua vez, ganhou previsibilidade ao encerrar um impasse jurídico que pressionava o valor de mercado da companhia. Também reduziu sua exposição a riscos ligados à Eletronuclear, empresa na qual manteve participação minoritária depois da desestatização.

Apesar de a estatal nuclear ter sido segregada da Eletrobras durante o processo de capitalização, a companhia elétrica permaneceu como acionista com cerca de 33% da empresa responsável por operar as usinas nucleares brasileiras.

Com o acordo, a Eletrobras reforçou que não terá obrigações adicionais em relação à operação ou ao financiamento do setor nuclear.

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