O desconto do imposto de renda na fonte (IRRF) é uma antecipação do tributo devido à Receita Federal, descontado mensalmente direto do salário do trabalhador. As regras e alíquotas variam conforme a faixa de renda, e entender esse cálculo é essencial para conferir o holerite e planejar a declaração anual.
O cálculo é progressivo: quem ganha mais, paga mais. Primeiro, subtrai-se do salário bruto o valor do INSS e o valor por dependente legal. Sobre o resultado (base de cálculo), aplica-se a alíquota correspondente da tabela oficial (que varia de isento a 27,5%).
Após aplicar a porcentagem, subtrai-se a “parcela a deduzir” da tabela, que serve para ajustar a progressividade do imposto. Recentemente, houve atualizações na faixa de isenção, beneficiando quem ganha até dois salários mínimos (considerando o desconto simplificado).
Para desmistificar o cálculo que afeta o bolso de milhões de brasileiros, trazemos a explicação didática da Contadora Raphaella Campos, que orienta mais de 36 mil inscritos sobre tributos e finanças. No vídeo abaixo, ela ensina na prática como abater o INSS e dependentes para descobrir a base de cálculo real e conferir se a retenção no seu salário está correta:
Para reduzir o desconto do imposto de renda na fonte, a legislação permite abater certos valores da base de cálculo. A dedução mais comum é a de dependentes (filhos, cônjuges), que possui um valor fixo mensal por pessoa.
Aplicativo da Receita Federal na tela do smartphone – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb
Além disso, a pensão alimentícia judicial é dedutível integralmente (sob novas regras de tributação). É fundamental manter os dados atualizados no RH da empresa. Informações oficiais podem ser conferidas no site da Receita Federal.
Confira o que pode reduzir o imposto a seguir:
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A faixa de isenção é o limite salarial sobre o qual não incide imposto. Se a sua base de cálculo (salário menos INSS e deduções) estiver abaixo desse teto estipulado pelo Governo Federal, não haverá retenção no contracheque.
É importante lembrar que rendimentos como férias vendidas (abono pecuniário) e verbas indenizatórias geralmente não sofrem tributação. Consulte sempre a tabela vigente no portal Gov.br para confirmar os valores atualizados do ano corrente.
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
| Até 2.259,20 | Isento | 0,00 |
| De 2.259,21 até 2.826,65 | 7,5% | 169,44 |
| De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
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