O desconto do imposto de renda na fonte (IRRF) é uma antecipação do tributo devido à Receita Federal, descontado mensalmente direto do salário do trabalhador. As regras e alíquotas variam conforme a faixa de renda, e entender esse cálculo é essencial para conferir o holerite e planejar a declaração anual. Como é calculado o desconto […] O post Comunicado importante para todos os trabalhadores sobre as mudanças na tabela do Imposto de Renda apareceu primeiro em Monitor do Mercado.O desconto do imposto de renda na fonte (IRRF) é uma antecipação do tributo devido à Receita Federal, descontado mensalmente direto do salário do trabalhador. As regras e alíquotas variam conforme a faixa de renda, e entender esse cálculo é essencial para conferir o holerite e planejar a declaração anual. Como é calculado o desconto […] O post Comunicado importante para todos os trabalhadores sobre as mudanças na tabela do Imposto de Renda apareceu primeiro em Monitor do Mercado.

Comunicado importante para todos os trabalhadores sobre as mudanças na tabela do Imposto de Renda

2025/12/05 08:37
Leu 3 min
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O desconto do imposto de renda na fonte (IRRF) é uma antecipação do tributo devido à Receita Federal, descontado mensalmente direto do salário do trabalhador. As regras e alíquotas variam conforme a faixa de renda, e entender esse cálculo é essencial para conferir o holerite e planejar a declaração anual.

Como é calculado o desconto do imposto de renda na fonte?

O cálculo é progressivo: quem ganha mais, paga mais. Primeiro, subtrai-se do salário bruto o valor do INSS e o valor por dependente legal. Sobre o resultado (base de cálculo), aplica-se a alíquota correspondente da tabela oficial (que varia de isento a 27,5%).

Após aplicar a porcentagem, subtrai-se a “parcela a deduzir” da tabela, que serve para ajustar a progressividade do imposto. Recentemente, houve atualizações na faixa de isenção, beneficiando quem ganha até dois salários mínimos (considerando o desconto simplificado).

Para desmistificar o cálculo que afeta o bolso de milhões de brasileiros, trazemos a explicação didática da Contadora Raphaella Campos, que orienta mais de 36 mil inscritos sobre tributos e finanças. No vídeo abaixo, ela ensina na prática como abater o INSS e dependentes para descobrir a base de cálculo real e conferir se a retenção no seu salário está correta:

Quais são as deduções permitidas por lei?

Para reduzir o desconto do imposto de renda na fonte, a legislação permite abater certos valores da base de cálculo. A dedução mais comum é a de dependentes (filhos, cônjuges), que possui um valor fixo mensal por pessoa.

Aplicativo da Receita Federal na tela do smartphone – Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

Além disso, a pensão alimentícia judicial é dedutível integralmente (sob novas regras de tributação). É fundamental manter os dados atualizados no RH da empresa. Informações oficiais podem ser conferidas no site da Receita Federal.

Confira o que pode reduzir o imposto a seguir:

  • INSS: O valor da contribuição previdenciária é descontado antes do IR.
  • Dependentes: Valor fixo mensal (aprox. R$ 189,59 por dependente).
  • Desconto Simplificado: Opção de desconto fixo mensal (R$ 528,00, vigente em 2024) caso seja mais vantajoso que as deduções legais.

Leia também: Comunicado para todos os brasileiros sobre as novas regras da gorjeta em bares e restaurantes – Monitor do Mercado

Quem está isento deste desconto?

A faixa de isenção é o limite salarial sobre o qual não incide imposto. Se a sua base de cálculo (salário menos INSS e deduções) estiver abaixo desse teto estipulado pelo Governo Federal, não haverá retenção no contracheque.

É importante lembrar que rendimentos como férias vendidas (abono pecuniário) e verbas indenizatórias geralmente não sofrem tributação. Consulte sempre a tabela vigente no portal Gov.br para confirmar os valores atualizados do ano corrente.

Tabela Progressiva Mensal (Referência 2024/2025)

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20 Isento 0,00
De 2.259,21 até 2.826,65 7,5% 169,44
De 2.826,66 até 3.751,05 15% 381,44
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5% 662,77
Acima de 4.664,68 27,5% 896,00

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