A relação entre arbitragem e Justiça estatal tem se tornado mais clara para empresas e investidores. Levantamento do Anuário da Justiça Empresarial 2025, produzido pela Editora ConJur com dados da Jusbrasil, mostra que 79% das sentenças arbitrais questionadas entre setembro de 2024 e agosto de 2025 foram mantidas pelos tribunais brasileiros.
Foram identificadas 272 decisões, sendo 106 julgamentos de mérito em ações anulatórias. Desses, 84 confirmaram a sentença arbitral, enquanto 22 resultaram em anulação.
O recorte reforça o papel da arbitragem como principal via de resolução de conflitos em operações de fusões e aquisições (M&A), contratos de infraestrutura, disputas societárias e casos de grande complexidade financeira.
Os tribunais têm aplicado de forma rígida o artigo 32 da Lei de Arbitragem, que define apenas situações específicas nas quais uma sentença pode ser anulada.
O movimento reduz o risco de transformar o Judiciário em uma instância recursal, preservando a lógica do método arbitral — decisões técnicas, mais rápidas e tomadas por especialistas.
As ações que tentaram derrubar laudos arbitrais seguem um padrão conhecido: questionamento da cláusula compromissória, alegação de vício de consentimento, extrapolação do escopo da convenção arbitral e suspeitas de falta de imparcialidade.
O debate recente tem se concentrado principalmente em dever de revelação e procedimentos de prova, o que indica amadurecimento do sistema.
Para Alexandre Paranhos, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, os números revelam um recado claro do Judiciário: “O fato de a maioria das sentenças arbitrais ter sido mantida pelo Judiciário é um indicativo da confiança no instituto.”
Segundo ele, a anulação ocorre majoritariamente em situações ligadas a falhas procedimentais.
“Há uma discussão muito grande sobre produção de provas, que acaba desdobrando para ações anulatórias. Ainda assim, os defeitos são pontuais.”
O impacto do levantamento vai além das estatísticas. Em setores nos quais o investimento se apoia em contratos de execução longa — energia, telecomunicações, construção pesada, concessões públicas —, a preservação das sentenças arbitrais tem efeito direto sobre a estabilidade das relações empresariais.
É o que observa Michel Grumach, especialista em arbitragem e sócio do Schmidt, Lourenço Kingston – Advogados Associados:
“Quando as sentenças arbitrais são respeitadas pelos juízes, significa dizer que os contratos celebrados pelas empresas também o são.”
A leitura de Grumach reforça a ideia de que o Judiciário tem se colocado como garantidor do pacto original entre as partes, preservando a escolha por um foro técnico e pela confidencialidade em disputas estratégicas.
“No fundo, esses dados revelam que a Justiça tem reconhecido, na maior parte, a legitimidade da escolha do empresário por resolver questões estratégicas de forma técnica e reservada.”
A manutenção das decisões impacta diretamente contratos de longo prazo em setores como energia, telecomunicações, concessões públicas e construção pesada. Para investidores, previsibilidade reduz risco e incentiva capital novo.
O advogado Michel Grumach, sócio do Schmidt, Lourenço Kingston – Advogados Associados, ressalta que a posição dos tribunais reforça a segurança jurídica: “Quando as sentenças arbitrais são respeitadas pelos juízes, significa dizer que os contratos celebrados pelas empresas também o são.”
Ele avalia que o Judiciário tem reconhecido a legitimidade da escolha empresarial pelo foro técnico e confidencial:
“Os dados revelam que a Justiça tem reconhecido a legitimidade da escolha do empresário por resolver questões estratégicas de forma técnica e reservada.”
O aumento do número de ações anulatórias mostra que empresas continuam testando os limites da revisão judicial. Mas a alta taxa de manutenção indica estabilidade institucional, mesmo em um cenário de renegociações e disputas crescentes.
Para executivos e investidores, o relatório funciona como um termômetro de previsibilidade, fator que pesa na tomada de decisão em operações complexas.
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