O 13º salário, tecnicamente conhecido como gratificação natalina, é um dos direitos trabalhistas mais importantes do Brasil. Em 2025, o calendário de pagamentos traz uma pequena alteração que exige atenção redobrada dos trabalhadores: a antecipação obrigatória da segunda parcela devido ao calendário bancário.
O pagamento é assegurado a todos os profissionais que trabalham sob o regime da CLT (carteira assinada). Isso inclui trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. Além destes, aposentados e pensionistas do INSS também recebem a gratificação, seguindo o calendário da Previdência.
É importante destacar quem não tem direito automático ao benefício:
Pagamento antecipado da segunda parcela do décimo terceiro para trabalhadores brasileiros (Créditos: depositphotos.com / robertohunger)
O pagamento geralmente é dividido em duas etapas. Em 2025, a regra do “dia útil” altera a data limite da segunda parcela.
A conta básica é simples: divide-se a remuneração integral por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. No entanto, o valor final depende de variáveis importantes chamadas de “médias”.
Não entra apenas o salário base na conta. Se você recebe habitualmente horas extras, adicional noturno, comissões ou adicionais de insalubridade e periculosidade, a média desses valores deve ser somada ao cálculo. Por outro lado, benefícios indenizatórios como vale-transporte não integram a base de cálculo.
A regra dos 15 dias: Para que um mês seja contado como “trabalhado” no cálculo proporcional, você deve ter exercido sua função por, no mínimo, 15 dias naquele mês. Se trabalhou 14 dias ou menos, aquele mês não entra na conta do 13º.
Pagamento antecipado da segunda parcela do décimo terceiro para trabalhadores brasileiros – Créditos: depositphotos.com / DragonImages
Muitos trabalhadores se assustam ao ver que o valor depositado em dezembro é menor que o de novembro. Isso ocorre porque os descontos obrigatórios incidem apenas na segunda parcela, mas são calculados sobre o valor total do benefício.
No pagamento de dezembro (dia 19), são descontados:
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Se o contrato de trabalho for encerrado antes de dezembro, o pagamento segue regras específicas dependendo do motivo do desligamento:
Com a antecipação do pagamento final para o dia 19 de dezembro, o trabalhador terá o recurso em mãos antes do fim de semana pré-Natal. Especialistas recomendam priorizar o uso estratégico desse montante:
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