Em um momento crítico, em que o país clama por um plano eficaz contra a insegurança e o governo federal busca aumentar a arrecadação, a Câmara dos Deputados tem uma solução pronta nas mãos: a aprovação célere e integral do PLP (projeto de lei complementar) 125/2022. O projeto já foi aprovado por unanimidade no Senado (71 a 0) e, agora, o tempo joga contra o país e a favor do crime.
O PLP 125/2022, que tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados, estabelece critérios claros para a caracterização do devedor contumaz, aquele agente que, de forma reiterada e fraudulenta, utiliza a sonegação e a inadimplência fiscal como estratégia deliberada de negócio para obter lucro e distorcer a concorrência.
A questão, no entanto, já transcendeu a esfera meramente tributária. A proposta se apresenta como o instrumento legal mais potente para bloquear uma das maiores fontes de financiamento do crime organizado no Brasil, que utiliza a sonegação e a inadimplência reiterada e proposital como modelo de negócio, principalmente para lavar dinheiro ilegal.
Números públicos consolidados pelo ICL (Instituto Combustível Legal) demonstram a dimensão da revolução que seria possível. A dívida acumulada por devedores contumazes apenas no setor de combustíveis, levando em consideração os critérios do próprio PLP 125/2022, já superou a expressiva cifra de R$ 174,1 bilhões (União e Estados). Desse total, a dívida específica de tributos federais está na casa dos R$ 86 bilhões.
A Receita Federal estima que pouco mais de 1.200 CNPJs (Cadastro Nacionais das Pessoas Jurídicas) acumularam cerca de R$ 200 bilhões em dívidas federais na última década, uma pequena minoria que causa um “desastre” setorial.
Para se ter ideia do impacto da cifra acumulada, em 2024, por exemplo, o Orçamento da União com segurança pública ficou na casa dos R$ 21 bilhões. Isso significa que o volume sonegado apenas referente a tributos federais por um grupo ínfimo de devedores contumazes, no setor de combustíveis, é equivalente a mais de 4 anos do Orçamento anual federal para o combate ao crime e a proteção do cidadão. Essa comparação evidencia que o devedor contumaz não é apenas um problema fiscal, mas também uma grave ameaça à segurança pública nacional.
Manter o atual vácuo normativo é, na prática, beneficiar justamente os agentes que operam à margem da lei. O crime organizado se apropria dessa fragilidade para lavar dinheiro e financiar suas atividades, uma vez que o lucro obtido com a fraude fiscal no mercado de combustíveis é estimado em bilhões anuais. E, para agravar ainda mais o cenário, esses agentes fora da lei conseguem vender seus produtos mais baratos por não internalizar o custo do imposto, forçando empresas idôneas –que criam empregos formais e cumprem normas– a fechar as portas.
É fundamental que os deputados federais compreendam que o projeto não se resume a endurecer regras. Como um verdadeiro Código de Defesa do Contribuinte, o PLP 125/2022 oferece um significativo aprimoramento na relação entre o Fisco e o bom empresário, que será premiado por sua cooperação e conformidade, separando o joio do trigo.
Leia mais a seguir sobre as vantagens concretas para o contribuinte bom e cooperativo, que estão no texto do PLP 125 e devem ser preservadas.
Benefícios da aprovação integral do PLP 125/2022
O recado é direto: o texto, como está, é um marco essencial para o fortalecimento da justiça fiscal no país. Aprimoramentos futuros podem e devem ser discutidos, mas a aprovação agora é inadiável para estancar a sangria bilionária e fechar a “janela de oportunidade” que o crime organizado explora.
A inércia, neste momento, equivale a manter a porta aberta para a fragilização do Estado, da segurança pública e da economia. Cabe à Câmara dos Deputados transformar este consenso em lei, entregando ao país uma medida que é, simultaneamente, um instrumento de recuperação fiscal e uma poderosa arma no combate ao crime organizado.
É hora de agir: ou o Brasil acaba com o crime, ou o crime acaba com o Brasil.
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