Dirigir sob o efeito de álcool é uma infração gravíssima que penaliza o condutor com multa de R$ 2.934,70 e suspensão direta do direito de dirigir por 12 meses. Ao contrário do que muitos pensam, a penalidade por dirigir embriagado não depende apenas do acúmulo de pontos, pois a suspensão da CNH é automática.
O motorista flagrado no teste do bafômetro com qualquer teor alcoólico está sujeito às penalidades da Lei Seca. A infração é mandatória e gera a abertura imediata de um processo administrativo para a suspensão da habilitação.
Além da multa e do processo de suspensão, o veículo é retido no local até que um condutor habilitado e sóbrio se apresente para retirá-lo. Caso ninguém compareça, o carro pode ser removido para o pátio.
Multa prevista no CTB que pode gerar alto valor e somar sete pontos na carteira – Créditos: depositphotos.com / HayDmitriy
Tecnicamente, a infração por embriaguez ao volante adiciona 7 pontos ao prontuário, pois é classificada como gravíssima. No entanto, por ser uma infração autossuspensiva, a contagem de pontos torna-se secundária diante da penalidade maior.
Isso significa que, mesmo que o condutor não tenha nenhum outro ponto na carteira, ele perderá o direito de dirigir. A suspensão ocorre pela gravidade do ato em si, dispensando a soma habitual de 20, 30 ou 40 pontos.
Sim, a embriaguez ao volante pode configurar crime de trânsito dependendo da quantidade de álcool detectada. Se o bafômetro registrar índice igual ou superior a 0,34 mg/L (considerando a margem de erro), o condutor é detido em flagrante.
Nesse cenário, além das penas administrativas, o motorista responde a processo criminal. A pena prevista é de detenção de seis meses a três anos, multa e proibição de obter nova habilitação.
A tabela abaixo diferencia a infração administrativa do crime:
| Nível de Álcool (Bafômetro) | Consequência Legal |
| Até 0,33 mg/L | Infração Gravíssima + Multa + Suspensão |
| 0,34 mg/L ou mais | Crime de Trânsito + Prisão + Multa + Suspensão |
A recusa ao teste do bafômetro é um direito, mas traz as mesmas consequências administrativas de testar positivo. O Código de Trânsito Brasileiro equipara a recusa à infração de dirigir embriagado para fins de punição financeira e suspensão.
Portanto, ao negar-se a soprar o aparelho, o condutor será multado no mesmo valor de R$ 2.934,70 e terá a CNH suspensa por um ano. A única diferença é que, na recusa simples (sem sinais visíveis de alteração psicomotora), não há prisão em flagrante.
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Se o motorista for flagrado novamente dirigindo embriagado no período de 12 meses, a punição é endurecida drasticamente. O valor da multa é dobrado, totalizando R$ 5.869,40.
Além do prejuízo financeiro, a reincidência acarreta a cassação da CNH. Isso obriga o condutor a ficar dois anos sem dirigir e a reiniciar todo o processo de habilitação do zero após esse período.
Para tentar reverter a situação, o motorista tem direito a defesa em três etapas:
Para conferir o texto integral da lei, acesse o Art. 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Informações sobre a situação da sua habilitação podem ser consultadas no portal de serviços do Governo Federal (Gov.br).
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