Ação foi movida pelo vereador Pedro Rousseff, sobrinho de Dilma; liminar determina suspensão da estrutura em 48 horasAção foi movida pelo vereador Pedro Rousseff, sobrinho de Dilma; liminar determina suspensão da estrutura em 48 horas

Juiz suspende benefícios de ex-presidente recebidos por Bolsonaro

2025/12/10 18:52
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O juiz federal substituto Pedro Pereira Pimenta, da 8ª Vara Federal Cível e JEF (Juizado Especial Federal) Adjunto de Belo Horizonte, suspendeu liminarmente os benefícios da Lei 7.474 de 1986 mantidos pela União em favor do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

A decisão foi assinada na 3ª feira (9.dez.2025), em ação popular movida pelo vereador Pedro Rousseff (PT-MG) contra a União e Bolsonaro. Leia a íntegra (PDF – 618 kB).

O sobrinho da ex-presidente Dilma Rousseff (PT) diz que o Estado segue destinando estrutura de segurança, motoristas, veículos oficiais e assessores ao ex-presidente mesmo após o início do cumprimento da pena em regime fechado com o encerramento do processo.

Rousseff calcula gastos de R$ 521.073,00 no 1º semestre de 2025 e mais de R$ 4 milhões desde 2023 com a equipe ligada ao ex-presidente. O valor da causa foi fixado em R$ 1.042.146,00.

Na sua decisão, Pimenta afirma que os benefícios são destinados ao ex-presidente “em vida civil”, com circulação, agenda e exposição a riscos inerentes ao cargo. Para ele, a integridade do condenado passa a ser responsabilidade do sistema prisional, não cabendo “dupla cadeia de comando” envolvendo o Gabinete de Segurança Institucional. Cita os princípios de eficiência, racionalidade e moralidade administrativa para justificar a plausibilidade da suspensão dos benefícios a Bolsonaro.

O magistrado também escreve que os fundamentos que originaram os benefícios —visibilidade pública, deslocamentos e representação institucional— “não subsistem no cumprimento de pena em regime fechado”. Afirma que a prerrogativa “permanece válida em tese”, mas sua fruição deve ficar suspensa enquanto durar essa condição.

Ao tratar do risco, o juiz fala em gasto contínuo de recursos e menciona o impacto institucional da manutenção da estrutura a alguém condenado por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Entende que o quadro “fragiliza a confiança” no princípio republicano.

O dispositivo determina que a União, “especialmente a Presidência da República”, suspenda em até 48 horas os servidores, motoristas, veículos oficiais e assessores previstos na lei e no decreto regulamentador. No mesmo prazo, deverá apresentar relatório com nomes, cargos, veículos e custos mensais ligados ao atendimento de Bolsonaro.

O juiz esclarece que a liminar não afeta os deveres das autoridades responsáveis pela execução penal, que seguem obrigadas a garantir a segurança e a integridade física do condenado. União e Bolsonaro serão citados para contestação, com ciência ao Ministério Público Federal e cumprimento urgente.

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