A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou a revisão completa da Resolução 88 entre as prioridades da Agenda Regulatória de 2026. A norma trata das ofertas públicas de valores mobiliários emitidos por empresas de pequeno porte por meio de plataformas eletrônicas de investimento participativo (crowdfunding de investimento), com dispensa de registro.
Na agenda 2026 da autarquia também estão previstos ajustes em anexos da Resolução CVM 175, incluindo a modernização das normas de Fundos de Investimento em Participações (FIP), Financeiro (FIF) e Imobiliário (FII).
Segundo Otto Lobo, Presidente Interino da CVM, “a Agenda Regulatória 2026 reflete o compromisso permanente da CVM com a modernização do mercado de capitais brasileiro e a maturidade de nossa instituição para lidar com temas desafiadores.
“Ao priorizarmos temas essenciais, como adequações à Resolução 175, atualização das regras de crowdfunding e aprimoramentos na divulgação de fatos relevantes e comunicações ao mercado, buscamos garantir um ambiente regulatório cada vez mais robusto, seguro e alinhado às melhores práticas internacionais. Nosso objetivo é promover um mercado de capitais mais aberto, inovador e capaz de atender às necessidades de uma economia em transformação”, completou.
Seu dinheiro pode render mais! Receba um plano de investimentos gratuito, criado sob medida para você. [Acesse agora!]Até novembro de 2025, o volume de ativos emitidos via crowdfunding no Brasil ultrapassou R$ 3,1 bilhões, segundo a CVM. O avanço mostra a consolidação de uma modalidade que, até poucos anos atrás, atendia majoritariamente startups e investidores especializados e hoje se insere entre os principais canais de acesso ao crédito privado.
Segundo declaração de Bruno Gomes, Superintendente de Securitização e Agronegócio da CVM, durante o evento “O Agro e o Mercado de Capitais” realizado na B3 na última sexta-feira (5), a autarquia estima que o ano pode encerrar com cerca de R$ 5 bilhões captados.
Ele comenta ainda sobre a evolução das ofertas de crowdfunding: “a gente saiu há três anos de um volume de oferta de 200 milhões, que foi impulsionado nos últimos dois anos pela securitização.”
Ele explica que as securitizadoras de capital fechado não registradas na CVM podem operar dentro do crowdfunding, fazendo operações com lastro: “Por exemplo, você pode ter, inclusive, um CRA dentro do crowdfunding de uma securitizadora fechada com lastro em CPR”.
A proposta de revisão da Resolução 88 está em consulta pública e prevê mudanças estruturais. Segundo o Superintendente da CVM, “a Resolução 88, vai ser completamente modificada”, com impacto direto no papel das plataformas, que “funcionam no mercado de capitais como mini corretoras, originando operações e distribuindo para os investidores”.
O aumento dos limites de captação é um dos principais pontos. Pela proposta:
Gomes explica que securitizadoras abertas deverão ter registro de capital aberto para atuar, com o objetivo de “organizar melhor toda essa dinâmica de securitização”.
Já as securitizadoras de capital fechado não registrados na CVM poderão operar dentro do crowdfunding fazendo operações com lastro, permitindo, por exemplo, emissão de CRA dentro do crowdfunding de uma securitizadora fechada com lastro em CPR.
A informação que os grandes investidores usam – no seu WhatsApp! Entre agora e receba análises, notícias e recomendações.A nova regra também cria um mecanismo inédito: o reconhecimento do produtor rural Pessoa Física como emissor de valores mobiliários dentro do crowdfunding de investimento. Será permitido ofertar CPRs (Certificados de Produto Rural) diretamente na plataforma.
O modelo permitirá captação de até R$ 2,5 milhões por safra e até R$ 7,5 milhões por ano, caso o produtor tenha três safras. No entanto, haverá exigências:
Segundo a CVM, o objetivo é atrair “bons produtores rurais estruturados, ainda que seja Pessoa Física, mas que tenham governança e demonstrações financeiras”.
A autarquia avalia que essa integração pode aproximar o agronegócio do mercado de capitais e estimular a criação de plataformas especializadas em operações com CPRs.
A expectativa é que essas plataformas passem a atuar em parceria com gestores de Fiagro e securitizadoras, criando um ecossistema mais amplo de oferta e originação.
Outro ponto da proposta permite que sociedades cooperativas do agronegócio utilizem plataformas de crowdfunding para captar até R$ 25 milhões por ano, por meio de CDCA (Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio), CPR ou nota comercial.
Segundo o superintendente da CVM, as cooperativas podem ser o elo entre o mercado de capitais e o pequeno produtor rural, especialmente aqueles que não conseguiriam acessar plataformas diretamente.
A autarquia avalia que o modelo pode, no futuro, abrir caminho para cooperativas operarem até mesmo no regime Fácil, após mudanças legais.
Bruno Gomes afirma ainda que o crowdfunding continuará sendo o primeiro nível de acesso ao mercado de capitais. O segundo nível é o regime Fácil, voltado as empresas com até R$ 500 milhões de faturamento, seguido do regime tradicional, que atende companhias maiores. O objetivo é que os três modelos se complementem.
Ele explica que o acesso às plataformas exigirá maior diligência e governança por parte dos emissores, reforçando a qualidade das informações oferecidas ao investidor.
Além da revisão da Resolução 88, a CVM incluiu na agenda:
A agenda segue alinhada à proposta de um mercado de capitais “ABERTO”. Entre as iniciativas estão:
Os bastidores do mercado direto no seu e-mail! Assine grátis e receba análises que fazem a diferença no seu bolso.Há ainda temas que serão submetidos à consulta pública, como tokenização, atuação de influenciadores financeiros (finfluencers), aprimoramentos de suitability e regras para o mercado de carbono.
Segundo Bruno Luna, Chefe da Assessoria de Análise Econômica, Gestão de Riscos e Integridade (ASA) da CVM, o modelo regulatório brasileiro é diferente do observado em outros países:
“O amadurecimento do nosso mercado, a atuação e o crescimento de determinados participantes da cadeia de distribuição têm testado as fronteiras regulatórias. Esse assunto merece uma reflexão da CVM, pensando em potenciais melhorias regulatórias, inclusive legais, diante da constante evolução do mercado de capitais brasileiro”, disse.
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