Aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), a lei do teto de juros do cheque especial entrou em vigor em 2020 para frear as taxas abusivas dessa modalidade de crédito. A regra impôs um limite nos juros cobrados pelos bancos, trazendo um alívio para os consumidores que utilizam esse recurso emergencial.
A principal mudança foi a limitação da taxa de juros que os bancos podem cobrar pelo uso do cheque especial a 8% ao mês, o que equivale a cerca de 151,8% ao ano. Antes dessa regra, as taxas podiam ultrapassar os 300% anuais, tornando o cheque especial uma das dívidas mais caras do mercado.
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Em contrapartida, a mesma resolução permitiu que os bancos cobrassem uma tarifa mensal pela simples disponibilização de limites acima de R$ 500, mesmo que o cliente não utilize o crédito. A tarifa é de 0,25% sobre o valor do limite que exceder os R$ 500.
O benefício mais direto é a proteção contra juros exorbitantes. Com o teto de 8% ao mês, a dívida do cheque especial cresce em um ritmo muito mais lento do que antes, dando ao consumidor mais tempo para se reorganizar financeiramente sem que a dívida se torne impagável.
Essa medida torna o uso emergencial do cheque especial um pouco menos prejudicial. No entanto, é fundamental lembrar que, mesmo com o teto, os juros ainda são muito altos em comparação com outras linhas de crédito, como o empréstimo pessoal.
Para entender as implicações de projetos de lei que buscam controlar preços, selecionamos o conteúdo do canal Manual do Brasil, que conta com mais de 208 mil inscritos. O vídeo a seguir analisa a proposta de teto de juros no cartão de crédito e cheque especial:
Mesmo com a nova regra, o cheque especial deve ser usado com extrema cautela e apenas em situações de emergência de curtíssimo prazo. A facilidade de acesso (o dinheiro já está pré-aprovado na conta) é uma armadilha que pode levar ao endividamento.
Antes de usar o limite, verifique se seu banco cobra a tarifa pela disponibilização do serviço e compare os juros com outras opções. Muitas vezes, um crédito pessoal pré-aprovado no próprio aplicativo do banco pode ter taxas significativamente menores.
Pontos de atenção:
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Para tomar a melhor decisão financeira, é crucial comparar as taxas. O Banco Central do Brasil, que regulamenta o setor, oferece informações detalhadas para o cidadão. A tabela abaixo mostra como o cheque especial se posiciona em relação a outras modalidades de crédito comuns.
| Modalidade de Crédito | Teto de Juros | Facilidade de Contratação | Indicação de Uso |
| Cheque Especial | 8% ao mês | Altíssima (pré-aprovado). | Emergências de curtíssimo prazo (dias). |
| Rotativo do Cartão | Juros altíssimos, sem teto fixo como o cheque especial. | Altíssima (automático ao não pagar a fatura total). | Evitar ao máximo. Pagar sempre o total da fatura. |
| Crédito Pessoal | Juros mais baixos (variam por banco e cliente). | Média (requer análise de crédito). | Necessidades de médio prazo, valores maiores. |
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