Ministro desconsidera sessão desta 5ª feira (11.dez.2025) em que deputados decidiram manter o mandato de deputada que havia sido condenada pelo STF e está presaMinistro desconsidera sessão desta 5ª feira (11.dez.2025) em que deputados decidiram manter o mandato de deputada que havia sido condenada pelo STF e está presa

Moraes confronta Câmara e anula sessão que não cassou Zambelli

2025/12/12 06:39
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O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), confrontou uma decisão de 5ª feira (11.dez.2025) da Câmara dos Deputados que havia decidido manter o mandato da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). Moraes decretou nesta 5ª feira (11.dez) a perda imediata do cargo. Ele afirma que a decisão dos congressistas violou a Constituição, uma vez que Zambelli está condenada criminalmente por tentar invadir o sistema do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).

“Em respeito à Constituição Federal, é o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado, cabendo à Mesa da Câmara dos Deputados, nos termos do §3º do artigo 55 da Constituição Federal, tão somente DECLARAR A PERDA DO MANDATO, ou seja, editar ato administrativo vinculado”, escreveu Moraes. Eis a íntegra do decisão (PDF – 361 kB).

Segundo Moraes, os deputados agiram em “clara violação” à Constituição. Também mandou o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dar posse ao suplente de Zambelli, Adilson Barroso (PL-SP), em até 48 horas.

O ministro também classificou a decisão da Câmara como um “ato nulo” por “evidente inconstitucionalidade” e “desrespeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”. O ministro encaminhou a decisão para o referendo da 1ª Turma do STF. A sessão, em plenário virtual, ocorrerá nesta 6ª feira (12.dez), das 11h às 18h.

Na decisão, o magistrado afirma que, desde o mensalão, em 2012, o STF reconheceu a perda automática do mandato de congressistas com condenação criminal. Para ele, com a condenação a 10 anos de prisão, a Corte já havia determinado a perda do cargo, com a comunicação para a Câmara dos Deputados.

Moraes afirma que não cabe à Mesa da Câmara dos Deputados pautar a cassação da congressista depois da condenação. “É o Poder Judiciário quem determina a perda do mandato parlamentar condenado criminalmente com trânsito em julgado”, declarou.

CONDENAÇÕES E PRISÃO 

Carla Zambelli foi condenada em maio deste ano pelo STF a 10 anos de prisão e ao pagamento de R$ 2 milhões por danos coletivos por invadir o sistema do CNJ . O ministro Alexandre de Moraes, determinou então a prisão preventiva da deputada

De acordo com as investigações, Zambelli foi a autora intelectual da invasão ao sistema do CNJ para a emissão de um mandado falso de prisão contra Moraes. Ainda conforme a investigação, o hackeamento foi executado por Walter Delgatti, que também foi condenado e disse ter realizado o trabalho a mando da congressista.

Em junho, Zambelli deixou o Brasil  e passou a ser considerada foragida. O nome da congressista chegou a ser incluído na lista vermelha da Interpol, a pedido do ministro Alexandre de Moraes. Em julho, Zambelli foi presa em Roma, capital da Itália.

O governo brasileiro pediu a extradição de Carla Zambelli. O pedido foi oficializado pelo STF e o requerimento foi enviado pelo Itamaraty ao governo italiano.

Em agosto, ela também foi condenada pelo STF a 5 anos e 3 meses de prisão por porte ilegal de arma de fogo e constrangimento ilegal contra o jornalista Luan Araújo em São Paulo, na véspera do 2º turno de 2022. O STF determinou a perda do mandato parlamentar após o fim da possibilidade de recurso, bem como o pagamento de uma multa de 400 salários mínimos vigentes em 2022 com atualização monetária.

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